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Atenção domiciliar à pessoa idosa e o papel do controle social

Por que essa portaria importa para além da saúde — e como o SUAS e os conselhos devem atuar na sua implementação.

Introdução

A publicação da Portaria GM/MS nº 9.584/2025 representa um avanço importante na organização do cuidado à pessoa idosa no Brasil, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Ao instituir o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) e fortalecer a atuação das equipes multiprofissionais (eMulti), a normativa propõe um modelo de cuidado mais contínuo, territorializado e centrado nas necessidades reais da população idosa.

No entanto, embora seja uma norma do Sistema Único de Saúde (SUS), seus efeitos extrapolam o campo da saúde. A portaria dialoga diretamente com a Política de Assistência Social e com a agenda de garantia de direitos da pessoa idosa, exigindo uma atuação articulada entre políticas públicas e um papel ativo dos espaços de controle social.

Este artigo tem como objetivo analisar a portaria sob a ótica do SUAS e dos conselhos de políticas públicas, destacando seu potencial e, principalmente, os desafios de sua implementação.

O que muda com a Portaria nº 9.584/2025

A portaria estrutura dois eixos principais:

  • a criação do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi);

  • e o fortalecimento das equipes multiprofissionais (eMulti) na APS.

O foco central está no cuidado de pessoas idosas com:

  • restrição de mobilidade;

  • doenças crônicas;

  • comprometimento funcional ou cognitivo;

  • e necessidade de acompanhamento contínuo.

A proposta rompe com a lógica tradicional de atendimento pontual e avança para um modelo baseado em:

  • cuidado longitudinal;

  • plano individualizado;

  • acompanhamento contínuo;

  • e atuação no domicílio.

Uma mudança de paradigma: do atendimento ao cuidado contínuo

A portaria reforça atributos clássicos da APS, como a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, mas traz um elemento fundamental: a centralidade do domicílio como espaço de atenção.

Isso significa reconhecer que:

  • grande parte das demandas da pessoa idosa não se resolve no serviço;

  • o cuidado precisa acontecer no território;

  • e a família e os cuidadores passam a ser parte essencial do processo.

Esse movimento aproxima o SUS de uma lógica já presente no SUAS: o trabalho com a unidade familiar e com o território.

Por que isso é diretamente relevante para o SUAS

Embora a portaria seja da saúde, suas implicações para a assistência social são evidentes.

No cotidiano dos municípios, as equipes do SUAS já lidam com:

  • idosos em situação de vulnerabilidade social;

  • famílias sobrecarregadas com o cuidado;

  • situações de negligência ou abandono;

  • risco de institucionalização;

  • e ausência de suporte contínuo de saúde.

A portaria, ao estruturar o cuidado domiciliar, cria uma oportunidade concreta de:

  • reduzir institucionalizações desnecessárias;

  • apoiar cuidadores familiares;

  • integrar ações de proteção social e cuidado em saúde;

  • e qualificar o atendimento aos casos mais complexos.

Mas isso só será possível com articulação intersetorial real.

O papel estratégico das equipes multiprofissionais (eMulti)

A portaria consolida as eMulti como eixo estruturante da APS, com atuação baseada em:

  • apoio matricial;

  • compartilhamento de casos;

  • construção conjunta de planos de cuidado;

  • e atendimento multiprofissional.

Isso abre espaço para uma atuação mais integrada com o SUAS, especialmente em situações que envolvem:

  • vulnerabilidade social associada a condições de saúde;

  • dependência funcional;

  • necessidade de suporte familiar;

  • e riscos sociais.

Na prática, significa que o cuidado deixa de ser responsabilidade exclusiva de um setor e passa a ser compartilhado.

Intersetorialidade: da teoria à obrigação prática

A portaria reforça a necessidade de articulação com outras políticas públicas, como:

  • assistência social;

  • educação;

  • trabalho;

  • e mobilidade.

No entanto, é importante destacar: a intersetorialidade não acontece automaticamente.

Ela exige:

  • definição de fluxos;

  • pactuação entre secretarias;

  • clareza de responsabilidades;

  • e acompanhamento sistemático.

Sem isso, há risco de a portaria se tornar mais uma normativa bem estruturada, mas pouco efetiva na prática.

O papel dos conselhos: do acompanhamento à incidência política

A implementação da portaria não é responsabilidade exclusiva do executivo. Os conselhos de políticas públicas têm papel fundamental nesse processo, especialmente:

  • Conselhos Municipais de Saúde;

  • Conselhos de Assistência Social;

  • Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Esses espaços devem:

  • acompanhar a adesão do município ao programa;

  • verificar a implantação das equipes eMulti;

  • monitorar o funcionamento do Padi;

  • analisar a destinação de recursos;

  • e cobrar a articulação intersetorial.

Mais do que acompanhar, os conselhos devem incidir politicamente, garantindo que a portaria seja implementada de forma efetiva e não apenas formal.

O papel dos profissionais do SUAS: protagonismo técnico e articulação

Para os profissionais da assistência social, a portaria traz um chamado importante.

Não se trata apenas de conhecer a normativa, mas de:

  • se inserir no debate com a saúde;

  • contribuir na construção de fluxos intersetoriais;

  • identificar casos que demandam atenção conjunta;

  • e fortalecer a rede de proteção.

A experiência do SUAS com trabalho territorial, acompanhamento familiar e gestão de casos complexos é essencial para o sucesso da proposta.

Desafios para a implementação

Apesar de seu potencial, a portaria enfrenta desafios concretos:

  • capacidade limitada de equipes nos municípios;

  • necessidade de formação e qualificação profissional;

  • dificuldade de articulação entre políticas públicas;

  • risco de burocratização e foco excessivo em registros;

  • e implementação apenas formal, sem mudança real na prática.

Superar esses desafios exige ação coordenada e compromisso político.

Conclusão

A Portaria GM/MS nº 9.584/2025 representa uma oportunidade concreta de qualificar o cuidado à pessoa idosa no território, aproximando saúde e assistência social em torno de um objetivo comum: garantir dignidade, autonomia e proteção.

No entanto, como toda política pública, seu impacto dependerá da forma como será implementada.

Para isso, é fundamental que:

  • profissionais do SUAS se posicionem tecnicamente;

  • conselhos exerçam seu papel de controle social;

  • gestores promovam articulação intersetorial real;

  • e a sociedade acompanhe e cobre resultados.

Mais do que uma norma da saúde, essa portaria deve ser compreendida como um instrumento de fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa.

O desafio que se coloca é claro: transformar diretrizes em prática e garantir que o cuidado chegue, de fato, ao domicílio de quem mais precisa.

Acesse a PORTARIA GM/MS Nº 9.584 na íntegra.


 
 
 

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