Atenção domiciliar à pessoa idosa e o papel do controle social
- Re Sociali

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Por que essa portaria importa para além da saúde — e como o SUAS e os conselhos devem atuar na sua implementação.
Introdução
A publicação da Portaria GM/MS nº 9.584/2025 representa um avanço importante na organização do cuidado à pessoa idosa no Brasil, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Ao instituir o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) e fortalecer a atuação das equipes multiprofissionais (eMulti), a normativa propõe um modelo de cuidado mais contínuo, territorializado e centrado nas necessidades reais da população idosa.
No entanto, embora seja uma norma do Sistema Único de Saúde (SUS), seus efeitos extrapolam o campo da saúde. A portaria dialoga diretamente com a Política de Assistência Social e com a agenda de garantia de direitos da pessoa idosa, exigindo uma atuação articulada entre políticas públicas e um papel ativo dos espaços de controle social.
Este artigo tem como objetivo analisar a portaria sob a ótica do SUAS e dos conselhos de políticas públicas, destacando seu potencial e, principalmente, os desafios de sua implementação.
O que muda com a Portaria nº 9.584/2025
A portaria estrutura dois eixos principais:
a criação do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi);
e o fortalecimento das equipes multiprofissionais (eMulti) na APS.
O foco central está no cuidado de pessoas idosas com:
restrição de mobilidade;
doenças crônicas;
comprometimento funcional ou cognitivo;
e necessidade de acompanhamento contínuo.
A proposta rompe com a lógica tradicional de atendimento pontual e avança para um modelo baseado em:
cuidado longitudinal;
plano individualizado;
acompanhamento contínuo;
e atuação no domicílio.
Uma mudança de paradigma: do atendimento ao cuidado contínuo
A portaria reforça atributos clássicos da APS, como a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, mas traz um elemento fundamental: a centralidade do domicílio como espaço de atenção.
Isso significa reconhecer que:
grande parte das demandas da pessoa idosa não se resolve no serviço;
o cuidado precisa acontecer no território;
e a família e os cuidadores passam a ser parte essencial do processo.
Esse movimento aproxima o SUS de uma lógica já presente no SUAS: o trabalho com a unidade familiar e com o território.
Por que isso é diretamente relevante para o SUAS
Embora a portaria seja da saúde, suas implicações para a assistência social são evidentes.
No cotidiano dos municípios, as equipes do SUAS já lidam com:
idosos em situação de vulnerabilidade social;
famílias sobrecarregadas com o cuidado;
situações de negligência ou abandono;
risco de institucionalização;
e ausência de suporte contínuo de saúde.
A portaria, ao estruturar o cuidado domiciliar, cria uma oportunidade concreta de:
reduzir institucionalizações desnecessárias;
apoiar cuidadores familiares;
integrar ações de proteção social e cuidado em saúde;
e qualificar o atendimento aos casos mais complexos.
Mas isso só será possível com articulação intersetorial real.
O papel estratégico das equipes multiprofissionais (eMulti)
A portaria consolida as eMulti como eixo estruturante da APS, com atuação baseada em:
apoio matricial;
compartilhamento de casos;
construção conjunta de planos de cuidado;
e atendimento multiprofissional.
Isso abre espaço para uma atuação mais integrada com o SUAS, especialmente em situações que envolvem:
vulnerabilidade social associada a condições de saúde;
dependência funcional;
necessidade de suporte familiar;
e riscos sociais.
Na prática, significa que o cuidado deixa de ser responsabilidade exclusiva de um setor e passa a ser compartilhado.
Intersetorialidade: da teoria à obrigação prática
A portaria reforça a necessidade de articulação com outras políticas públicas, como:
assistência social;
educação;
trabalho;
e mobilidade.
No entanto, é importante destacar: a intersetorialidade não acontece automaticamente.
Ela exige:
definição de fluxos;
pactuação entre secretarias;
clareza de responsabilidades;
e acompanhamento sistemático.
Sem isso, há risco de a portaria se tornar mais uma normativa bem estruturada, mas pouco efetiva na prática.
O papel dos conselhos: do acompanhamento à incidência política
A implementação da portaria não é responsabilidade exclusiva do executivo. Os conselhos de políticas públicas têm papel fundamental nesse processo, especialmente:
Conselhos Municipais de Saúde;
Conselhos de Assistência Social;
Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Esses espaços devem:
acompanhar a adesão do município ao programa;
verificar a implantação das equipes eMulti;
monitorar o funcionamento do Padi;
analisar a destinação de recursos;
e cobrar a articulação intersetorial.
Mais do que acompanhar, os conselhos devem incidir politicamente, garantindo que a portaria seja implementada de forma efetiva e não apenas formal.
O papel dos profissionais do SUAS: protagonismo técnico e articulação
Para os profissionais da assistência social, a portaria traz um chamado importante.
Não se trata apenas de conhecer a normativa, mas de:
se inserir no debate com a saúde;
contribuir na construção de fluxos intersetoriais;
identificar casos que demandam atenção conjunta;
e fortalecer a rede de proteção.
A experiência do SUAS com trabalho territorial, acompanhamento familiar e gestão de casos complexos é essencial para o sucesso da proposta.
Desafios para a implementação
Apesar de seu potencial, a portaria enfrenta desafios concretos:
capacidade limitada de equipes nos municípios;
necessidade de formação e qualificação profissional;
dificuldade de articulação entre políticas públicas;
risco de burocratização e foco excessivo em registros;
e implementação apenas formal, sem mudança real na prática.
Superar esses desafios exige ação coordenada e compromisso político.
Conclusão
A Portaria GM/MS nº 9.584/2025 representa uma oportunidade concreta de qualificar o cuidado à pessoa idosa no território, aproximando saúde e assistência social em torno de um objetivo comum: garantir dignidade, autonomia e proteção.
No entanto, como toda política pública, seu impacto dependerá da forma como será implementada.
Para isso, é fundamental que:
profissionais do SUAS se posicionem tecnicamente;
conselhos exerçam seu papel de controle social;
gestores promovam articulação intersetorial real;
e a sociedade acompanhe e cobre resultados.
Mais do que uma norma da saúde, essa portaria deve ser compreendida como um instrumento de fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa.
O desafio que se coloca é claro: transformar diretrizes em prática e garantir que o cuidado chegue, de fato, ao domicílio de quem mais precisa.
Acesse a PORTARIA GM/MS Nº 9.584 na íntegra.




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