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A Importância da Lei Nº 14.819/2024: Promovendo a Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares

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Em 16 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei Nº 14.819 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituindo a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Esta legislação representa um avanço significativo na integração das áreas de educação, saúde e assistência social para promover a saúde mental e o bem-estar de todos os integrantes da comunidade escolar. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos desta lei e sua importância para o desenvolvimento psicossocial nas escolas brasileiras.

Objetivos e Abrangência da Lei

A Lei Nº 14.819/2024 estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares com o objetivo de promover a saúde mental e garantir o acesso a serviços psicossociais para alunos, professores, profissionais da escola, pais e responsáveis. Entre os objetivos principais, destacam-se:

  1. Promoção da Saúde Mental: Incentivar práticas que promovam o bem-estar mental dos integrantes da comunidade escolar.

  2. Acesso à Atenção Psicossocial: Assegurar que todos na comunidade escolar tenham acesso a cuidados psicossociais.

  3. Intersetorialidade: Promover a colaboração entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social.

  4. Sensibilização e Informação: Informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância dos cuidados psicossociais nas escolas.

  5. Formação Continuada: Proporcionar formação contínua para gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

  6. Eliminação da Violência: Promover ações e palestras direcionadas à eliminação da violência nas escolas.

  7. Divulgação de Informações: Divulgar informações científicas e esclarecer equívocos sobre saúde mental.

Diretrizes para Implementação

A implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares segue diretrizes que garantem a eficácia das ações propostas. Estas diretrizes incluem:

  1. Participação Comunitária: Envolver a comunidade escolar e a comunidade local nas ações.

  2. Abordagem Multidisciplinar: Integrar ações multidisciplinares e intersetoriais.

  3. Integração com Serviços Locais: Garantir a integração com equipes de atenção primária à saúde e serviços de proteção social.

  4. Não Discriminação e Respeito à Diversidade: Promover um ambiente inclusivo e respeitoso.

  5. Participação Ativa dos Alunos: Incentivar a participação ativa dos alunos no processo de construção da atenção psicossocial.

  6. Cidadania e Direitos Humanos: Promover o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.

  7. Articulação com Políticas de Saúde Mental: Alinhar as ações com a Política Nacional de Saúde Mental e a Política Nacional de Atenção Básica.

Articulação e Execução

A execução desta política se dá em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE) e outros modelos de assistência em saúde mental. Os Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, compostos por representantes da área da saúde e da comunidade escolar, são responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios. Eles elaboram um plano de trabalho anual, descrevendo ações e atividades específicas, estratégias de execução e competências dos atores envolvidos.

Papel da União e Territórios Vulneráveis

A União tem um papel crucial no fomento e promoção das ações necessárias para alcançar os objetivos desta lei. Especial atenção será dada a territórios vulneráveis, onde há maior dificuldade para atingir esses objetivos, assegurando que as comunidades mais necessitadas recebam o suporte necessário.

Conclusão

A Lei Nº 14.819/2024 é um marco importante na promoção da saúde mental e do bem-estar nas comunidades escolares brasileiras. Ao integrar esforços das áreas de educação, saúde e assistência social, esta legislação busca criar um ambiente escolar mais saudável, inclusivo e seguro para todos os seus integrantes. É essencial que gestores, profissionais e a comunidade escolar como um todo se engajem na implementação desta política, garantindo que seus objetivos sejam plenamente alcançados e contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e de toda a comunidade escolar.

 
 
 

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