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A Laicidade no Serviço Social: Reflexões sobre a Resolução CFESS nº 1.084/2024

Atualizado: 14 de jun.

Imagem de um ícone ilustrativo no estilo cartoon mostrando um livro aberto com uma lâmpada brilhante saindo do meio das páginas. O fundo é azul claro, e a lâmpada simboliza uma ideia ou aprendizado associado à leitura e à educação.
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O Serviço Social brasileiro reafirmou, mais uma vez, seu compromisso com a ética, a imparcialidade e o respeito à diversidade com a publicação da Resolução CFESS nº 1.084, de 11 de novembro de 2024. Esta norma, que aborda a laicidade no exercício da profissão de assistente social, estabelece diretrizes importantes para uma atuação profissional fundamentada nos princípios democráticos e no caráter laico do Estado brasileiro.

O Que é a Laicidade e sua Importância no Serviço Social?

A laicidade, enquanto conceito, remete à separação entre religião e Estado, assegurando que nenhuma crença específica seja imposta ou favorecida no espaço público. No contexto do Serviço Social, essa perspectiva ganha relevância ao garantir que a atuação profissional seja pautada por valores éticos universais, como a liberdade, a justiça social e o respeito à diversidade.

A resolução enfatiza que o exercício da profissão de assistente social deve ser conduzido de forma a respeitar as crenças individuais, sejam elas religiosas, agnósticas ou ateístas, sem discriminação. Essa neutralidade é essencial para preservar a dignidade e os direitos dos usuários dos serviços, que frequentemente representam um amplo espectro de experiências culturais e espirituais.

Os Principais Pontos da Resolução

  1. Princípios Éticos e o Respeito à Diversidade:

    • O assistente social deve atuar com base na liberdade como valor ético central, promovendo a emancipação e o pleno desenvolvimento dos indivíduos.

    • A resolução também destaca a necessidade de reconhecer e respeitar as particularidades históricas, culturais e espirituais das comunidades e dos indivíduos atendidos.

  2. Vedação ao Uso de Simbolismos Religiosos:

    • A norma proíbe a utilização de símbolos, imagens e escritos religiosos nos ambientes profissionais e em documentos técnicos.

    • Isso inclui carimbos, assinaturas e qualquer material que possa associar a prática profissional a uma crença específica.

  3. Combate à Intolerância Religiosa e Discriminação:

    • É vedado o uso de convicções religiosas para limitar o acesso a direitos, como o planejamento reprodutivo, o aborto legal ou a assistência religiosa.

    • A resolução também reforça a necessidade de combater práticas de intolerância, preconceito e violência, especialmente contra religiões de matriz africana, comunidades indígenas e outros grupos historicamente marginalizados.

  4. Responsabilidades Institucionais:

    • Os Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social (CFESS e CRESS) devem divulgar amplamente a norma, além de monitorar seu cumprimento.

    • Os profissionais que descumprirem as diretrizes estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Ética do Assistente Social.

Impactos Práticos e Éticos

A Resolução CFESS nº 1.084/2024 representa um marco na regulamentação da profissão ao consolidar a laicidade como um princípio fundamental. Sua aplicação traz implicações importantes para profissionais e instituições:

  • Profissionais: Devem revisar suas práticas, garantindo que sua atuação respeite as diretrizes estabelecidas. Isso inclui ajustar a ambientação de seus espaços de trabalho e adotar uma postura neutra em relação a crenças pessoais.

  • Instituições: Precisam investir na capacitação e sensibilização de suas equipes, promovendo a conscientização sobre a importância da laicidade na prática profissional.

Desafios e Reflexões

Implementar a laicidade no cotidiano do Serviço Social exige não apenas mudanças práticas, mas também uma reflexão contínua sobre o papel do profissional na sociedade. É necessário equilibrar a neutralidade ética com a sensibilidade cultural, assegurando que todos os usuários se sintam respeitados em sua individualidade.

A resolução também nos convida a pensar sobre como a neutralidade do Estado laico pode coexistir com a pluralidade de crenças e manifestações culturais que caracterizam o Brasil. Essa coexistência só será possível por meio de uma postura profissional que priorize a empatia, a justiça e o respeito.

Ao estabelecer a laicidade como um valor central, a Resolução CFESS nº 1.084/2024 reforça o compromisso do Serviço Social com uma prática profissional ética e inclusiva. Mais do que uma obrigação normativa, a neutralidade laica é um instrumento poderoso para promover a dignidade humana e fortalecer a democracia. Para os assistentes sociais, essa resolução é um chamado à reflexão e à ação, lembrando que o respeito à diversidade é o alicerce de uma sociedade mais justa e equitativa.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 1.084/2024.


 
 
 

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