A Perspectiva da Justiça na Proteção Integral: Explorando o Provimento Nº 165/2024 e a Articulação entre Redes Socioassistenciais e Direitos das Crianças e Adolescentes
- Re Sociali
- 7 de abr.
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Atualizado: 17 de abr.

Em um cenário onde a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes são prioridades incontestáveis, o Provimento Nº 165 de 16/04/2024 renova compromissos ao instituir o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Este instrumento normativo regulamenta os foros judiciais e também promove uma integração efetiva com as políticas públicas de assistência social à criança e ao adolescente, especificamente nos artigos 62 ao 74. Ao articular diretrizes específicas para o atendimento das causas da Infância e Juventude, o provimento fortalece a interface entre o Poder Judiciário e os serviços socioassistenciais, garantindo que a proteção dos direitos fundamentais seja exercida de maneira humanizada e coordenada. Este artigo explora os principais aspectos dessa normativa, ressaltando seu impacto e relevância para a construção de um sistema que priorize a dignidade, o cuidado e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes em todo o país.
A Importância do Aperfeiçoamento das Varas da Infância e Juventude
Em um cenário onde os direitos das crianças e adolescentes ganham cada vez mais destaque, o Provimento da Corregedoria do CNJ apresenta uma série de medidas que visam organizar e qualificar o atendimento das causas relativas à Infância e Juventude. Essa iniciativa, que está inserida no TÍTULO I do documento, demonstra o compromisso com a proteção integral e o atendimento especializado às demandas dessa população tão vulnerável.
Medidas Estruturais para Varas Especializadas (Art. 62)
O artigo 62 traz recomendações fundamentais para que os Tribunais de Justiça, especialmente em comarcas com mais de 200.000 habitantes, possam oferecer um atendimento de qualidade. Entre as principais sugestões, destacam-se:
Instalação de Varas ou Designação Especializada: A criação de varas com competência exclusiva para a matéria ou a designação de magistrados dedicados à Infância e Juventude é uma medida que visa assegurar uma análise mais aprofundada dos casos. Essa recomendação não obriga, por exemplo, a instalação de uma vara para cada 200.000 habitantes, mas estabelece um parâmetro mínimo para melhorar o atendimento.
Evitar a Cumulação com Competências Criminais: A sobreposição de competências pode prejudicar a celeridade e a especialização do atendimento. Assim, sempre que possível, a competência relativa à Infância e Juventude deve ser tratada de forma distinta da matéria criminal.
Equipes Multidisciplinares: O provimento enfatiza a necessidade de que as varas – ou núcleos regionais – contem com equipes formadas por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Essas equipes são essenciais para oferecer uma análise completa e humanizada dos casos, contribuindo para a efetividade das medidas protetivas.
Flexibilidade Regional e Parcerias: Cada localidade pode adotar outros critérios que se mostrem necessários para qualificar o atendimento, sem prejuízo das recomendações mínimas. Além disso, o texto incentiva a realização de cursos de atualização e convênios com entidades que atuam na área, ampliando a rede de apoio.
Foco na Celeridade e Fiscalização dos Processos (Art. 63)
A agilidade no trâmite dos processos é vital para evitar a perpetuação de situações de vulnerabilidade. Assim, o artigo 63 estabelece:
Prazos Rigorosos: Se um processo de adoção ou de destituição do poder familiar ultrapassar 120 dias sem sentença, o Corregedor deve adotar medidas que, inclusive, podem resultar em sanções disciplinares. No caso dos recursos, o prazo é de 60 dias para o julgamento.
Identificação Prioritária: Para assegurar a devida atenção, os processos devem ser identificados com tarjas ou destaques que indiquem sua prioridade, seja na versão física ou eletrônica dos autos.
Atribuições dos Coordenadores e Atualização de Sistemas (Art. 64 e Art. 65)
A modernização e a atualização constante dos sistemas de acompanhamento são pilares para um atendimento eficaz.
Coordenadores da Infância e Juventude (Art. 64): Estes profissionais têm a responsabilidade de garantir a execução efetiva das diretrizes do provimento, conforme estabelecido na Resolução nº 94/2009.
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA (Art. 65): Os magistrados devem, em até 30 dias, atualizar o SNA com os dados das comarcas e foros regionais, assegurando a correção de informações e a exclusão de inconsistências.
Integração e Linguagem Adequada no Atendimento (Art. 66 e Art. 67)
Para que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes seja efetivada, o provimento também orienta sobre a postura dos magistrados e das equipes técnicas:
Atuação Integrada: Os juízes devem trabalhar em conjunto com os órgãos municipais de assistência social, educação e saúde para garantir que as medidas protetivas sejam aplicadas de forma integrada e eficaz.
Linguagem Adequada: Durante a cooperação interinstitucional, recomenda-se evitar termos que possam ser interpretados como admoestatórios ou punitivos, a exemplo de "sob pena de crime de desobediência" ou "prisão", contribuindo para um ambiente de acolhimento e respeito.
Esforço das Equipes Multidisciplinares (Art. 67): Essas equipes devem buscar celeridade na avaliação técnica dos processos e estabelecer uma parceria próxima com os órgãos municipais, garantindo intervenções rápidas e complementares quando necessário.
Audiências Concentradas: Uma Ferramenta de Reavaliação e Controle (Art. 68 a Art. 71)
A segunda seção do trecho trata das Audiências Concentradas, que são eventos obrigatórios para a reavaliação periódica dos casos de acolhimento. Entre os principais pontos, destacam-se:
Periodicidade e Objetivos (Art. 69): As audiências devem ocorrer semestralmente (preferencialmente em meses específicos, como abril e outubro ou maio e novembro) e têm o objetivo de realizar a reavaliação trimestral dos casos, permitindo ajustes nas medidas protetivas e a identificação de irregularidades.
Roteiro para Realização (Art. 70): É sugerido um passo a passo que inclui a atualização dos dados cadastrais, o levantamento dos casos em situação irregular, a intimação dos órgãos e entidades pertinentes (como o Ministério Público, Conselho Tutelar e secretarias municipais), e a elaboração de atas individualizadas.
Verificação dos Quesitos na Audiência (Art. 71): Durante as audiências, o juiz deve conferir uma lista de itens essenciais, como a presença de documentos, fotos atualizadas, a existência de guia de acolhimento, a regularidade do acolhimento e a situação dos vínculos familiares, para assegurar que todos os aspectos necessários estão sendo devidamente considerados.
Atualização dos Registros e Autonomia dos Processos (Art. 72 e Art. 73)
Após as avaliações, é fundamental que o SNA seja atualizado com todas as movimentações processuais e informações relevantes. Isso garante um acompanhamento contínuo da situação de cada criança ou adolescente. Além disso, o provimento recomenda que os processos de medida de proteção sejam autônomos, preservando seu foco e permitindo que o histórico de cada caso seja recuperado para subsidiar decisões futuras.
Ação em Casos de Acolhimento Prolongado (Art. 74)
Por fim, o artigo 74 trata dos casos em que o acolhimento se prolonga por mais de seis meses sem que haja o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Nessas situações, o juiz deve:
Conceder vista imediata dos autos ao Ministério Público, para que este se manifeste sobre a necessidade de propor a ação de destituição ou não;
Em caso de parecer negativo do Ministério Público e diante do risco de indefinição da situação, encaminhar o caso ao Procurador-Geral de Justiça para reexame, utilizando, se necessário, analogias com o art. 28 do Código de Processo Penal.
Considerações Finais
O conjunto das medidas previstas nos artigos 62 a 74 evidencia um esforço para tornar o atendimento das causas de Infância e Juventude mais especializado, ágil e humanizado. Ao incentivar a criação de varas ou a designação de magistrados especializados, a implementação de equipes multidisciplinares e a realização de Audiências Concentradas, o provimento busca não apenas a eficiência processual, mas também a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa articulação entre a gestão interna do Poder Judiciário e a integração com outros órgãos públicos e entidades privadas representa um passo importante rumo a um sistema mais sensível e eficaz na promoção dos direitos fundamentais. A abordagem multidisciplinar, o rigor nos prazos processuais e a constante atualização dos sistemas de acompanhamento demonstram que, por trás de normas e recomendações técnicas, há um compromisso com a dignidade e a proteção daqueles que mais necessitam de atenção especial.
Acesse aqui a íntegra do provimento.
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