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Como Formalizar Termos de Fomento com OSCs via FMDCA: Um Guia para Prefeituras, Conselhos e OSCs

Atualizado: 16 de abr.

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A destinação de recursos do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é uma ferramenta poderosa para financiar políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes. No entanto, a formalização de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) exige atenção a fluxos legais e integração entre gestão política e financeira.

Neste artigo, explicamos o processo passo a passo, destacando o papel do CMDCA, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e das prefeituras. Confira!

1. Entendendo o Papel do CMDCA e do FMDCA

O CMDCA é o responsável pela gestão política do FMDCA, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suas competências incluem:

  • Aprovar planos de aplicação de recursos (ECA, Art. 260, §2º), definindo critérios para projetos prioritários, como acolhimento familiar e programas para primeira infância em áreas vulneráveis.

  • Chancelar projetos de OSCs, autorizando a captação de recursos via FMDCA.

  • Fiscalizar a execução dos projetos e a correta aplicação dos recursos.

Já o FMDCA é um fundo público vinculado ao orçamento municipal, gerido pelo CMDCA, com execução financeira pelo ordenador de despesas da prefeitura. Sua gestão combina:

  • Controle democrático: Participação de representantes do poder público e da sociedade civil no CMDCA.

  • Prioridade constitucional: Alinhamento ao Art. 227 da CF/1988, que garante direitos absolutos a crianças e adolescentes.

2. Passo a Passo para Formalizar o Termo de Fomento

Etapa 1: Resolução do Plano de Aplicação

O CMDCA deve editar uma resolução com critérios para uso dos recursos do FMDCA, incluindo percentuais obrigatórios para projetos específicos de OSCs.

Etapa 2: Chamada Pública para Projetos

O CMDCA publica uma chamada pública para OSCs apresentarem propostas alinhadas ao plano de aplicação.

Etapa 3: Emissão da Chancela

Projetos aprovados recebem certificação do CMDCA, permitindo a captação de recursos via FMDCA.

Etapa 4: Chamamento Público para Termo de Fomento

Após a captação, a prefeitura realiza um chamamento público obrigatório (Lei nº 13.019/2014) para formalizar o Termo de Fomento com as OSCs selecionadas.

3. Integração entre Gestão Política e Financeira

  • Ordenador de Despesas: Responsável pela execução financeira, emissão de relatórios e cumprimento da Lei 4.320/1964.

  • Subordinação ao CMDCA: O ordenador atua sob diretrizes do Conselho, garantindo transparência e conformidade.

Checklist de Boas Práticas:

  • Divulgar todas as etapas em veículos oficiais.

  • Garantir acesso público a editais e relatórios.

  • Integrar prestação de contas financeiras (ordenador) e avaliação de metas (CMDCA).

4. Legislações-Chave

  • ECA (Lei 8.069/1990): Define a vinculação do FMDCA ao CMDCA (Arts. 88, IV, 214 e 260).

  • Lei nº 13.019/2014 (MROSC): Exige chamamento público para Termos de Fomento.

  • Lei 4.320/1964: Regulamenta a gestão financeira do ordenador de despesas.

  • Constituição Federal (Art. 227): Prioriza direitos de crianças e adolescentes.

5. Conclusão

A formalização de Termos de Fomento com OSCs via FMDCA demanda alinhamento entre CMDCA, prefeitura e organizações. Seguir o fluxo legal assegura transparência, conformidade e efetividade na aplicação de recursos.

Dica Final: Mantenha-se atualizado sobre a legislação municipal do FMDCA e promova capacitações periódicas para conselheiros e gestores públicos.

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