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Adesão ao Plano Nacional de Cuidados "Brasil que Cuida": Orientações Técnicas para Gestores

Imagem informativa com fundo branco e elementos gráficos em tons de laranja e roxo. Na parte superior, centraliza-se o logotipo do programa "Brasil que Cuida", composto pelo nome em letras garrafais e setas circulares que indicam continuidade. No centro, uma tabela com o título "Cronograma de Adesão" organiza as seguintes etapas e prazos:  1ª Fase: Estados, DF e Capitais – Início em 16/12/2025.  2ª Fase: Municípios com mais de 100 mil habitantes – Início em 02/02/2026.  3ª Fase: Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes – Início em 02/04/2026.  4ª Fase: Municípios com até 50 mil habitantes – Início em 02/06/2026.  Na base da imagem, consta a instrução de procedimento: "Enviar e-mail para adesaobrasilquecuida@mds.gov.br". O rodapé encerra com as hashtags #SUAS e #BrasilQueCuida, acompanhadas da frase "Consulte a Portaria".

A promulgação da Lei nº 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados, estabelecendo um marco legal para o reconhecimento do cuidado como um direito de todos e um dever do Estado, em articulação com as famílias e a sociedade. Para operacionalizar essa política, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou o Plano Nacional de Cuidados "Brasil que Cuida".

O plano funciona como um instrumento norteador para a implementação gradual de ações que visam garantir condições dignas tanto para quem recebe o cuidado quanto para quem o provê.

O Processo de Adesão

A adesão ao Plano Brasil que Cuida é voluntária e representa o primeiro passo para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam apoio técnico da União. O objetivo é integrar as estratégias locais às diretrizes nacionais, permitindo a elaboração de diagnósticos territoriais e metas específicas para cada realidade socioeconômica.

Fluxo Operacional para os Entes Federados

Para formalizar a participação, as gestões públicas devem seguir os seguintes trâmites administrativos:

  1. Solicitação: Enviar manifestação de interesse para o e-mail institucional: adesaobrasilquecuida@mds.gov.br.

  2. Termo de Adesão: Após o contato inicial, o ente receberá o Termo de Adesão e as instruções técnicas.

  3. Formalização Digital: A assinatura do termo deve ser realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal.

Cronograma Escalonado (2025-2026)

Para garantir o suporte técnico adequado, o MDS estabeleceu um cronograma de adesão baseado no porte populacional e na natureza do ente federativo:

Fase

Entes Federativos

Início da Adesão

1ª Fase

Estados, Distrito Federal e Capitais

16/12/2025

2ª Fase

Municípios com mais de 100 mil habitantes

02/02/2026

3ª Fase

Municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes

02/04/2026

4ª Fase

Municípios com até 50 mil habitantes

02/06/2026

Relevância para a Gestão do SUAS e Políticas Públicas

A adesão ao plano não se limita ao cumprimento de uma formalidade burocrática; ela implica no compromisso técnico de:

  • Fortalecimento da Governança: Consolidação de redes de cuidado integradas.

  • Acesso a Suporte Técnico: Disponibilização de manuais e treinamentos para a elaboração de diagnósticos e planos de ações locais.

  • Valorização do Trabalho de Cuidado: Promoção de políticas que considerem a desigualdade de gênero e a sobrecarga de cuidadores informais.

Para consultores e gestores da assistência social, a análise dos documentos orientadores disponíveis no portal do MDS é indispensável para o planejamento estratégico do setor nos próximos anos.

 
 
 

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