top of page

Análise Técnica da Resolução Nº 205/2025: O Novo Programa Aprimora Rede+ no SUAS

ree

Publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2025, a Resolução CNAS/MDS Nº 205 institui o Programa Nacional de Articulação e Fortalecimento da Rede Socioassistencial do SUAS, denominado "Aprimora Rede+". A norma estabelece uma nova estratégia para a qualificação e articulação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na política de Assistência Social. Este artigo apresenta uma análise técnica dos principais pontos da resolução.

Objetivo Central do Programa

O Aprimora Rede+ visa promover o fortalecimento da articulação da Rede Socioassistencial do SUAS. O foco está no apoio à melhoria da profissionalização e da vinculação das entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, tratando-os como coprodutores da política pública. O resultado esperado é o aumento da cobertura e a qualificação das provisões socioassistenciais do SUAS.

Estrutura e Eixos de Atuação

O programa está estruturado em cinco eixos de atuação, conforme detalhado no Art. 3º:

  • Reordenamento das provisões socioassistenciais: Contempla o diagnóstico e a execução de planos de providências para OSCs que não estejam em conformidade com as normativas do SUAS. O eixo prevê assessoramento técnico para aprimorar a vinculação com o sistema, inclusive para fins de uma possível certificação como entidade beneficente (CEBAS).

  • Articulação da Rede: Foca no estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência entre unidades públicas e OSCs. Também abrange o desenvolvimento de indicadores de efetividade e o fortalecimento da vigilância socioassistencial por meio de análises territoriais.

  • Fortalecimento de parcerias: Compreende a adoção de estratégias para implementar o marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) em nível municipal. Prevê ainda a mobilização de recursos técnicos e financeiros para a sustentabilidade das entidades.

  • Educação permanente: Refere-se ao fortalecimento de processos de formação e capacitação continuada por meio da Escola do SUAS Simone Albuquerque e outras parcerias. Inclui cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação e supervisões técnicas.

  • Gestão da informação e acompanhamento: Visa fortalecer o planejamento territorial a partir do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. Propõe a articulação de fluxos de informação entre conselhos e gestões, a criação da Ouvidoria do SUAS e a instituição de níveis de reconhecimento do vínculo das OSCs com o sistema.

A Estratégia de Implementação: Os Núcleos de Apoio

A execução do programa será realizada por meio dos Núcleos de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social. Estes núcleos funcionarão como unidades articuladoras de extensão e pesquisa, com as seguintes características:

  • Parceria com Instituições de Ensino Superior (IES): Os núcleos serão instituídos em parceria com universidades e centros universitários que possuam cursos em áreas como Serviço Social, Gestão Pública, Direito, Psicologia, entre outras. Eles serão formalizados como programas de extensão universitária.

  • Composição da Equipe: Cada núcleo contará com uma equipe interdisciplinar mínima, composta por um professor, um estudante de pós-graduação, dois estudantes de graduação e dois educadores populares vinculados a movimentos sociais.

  • Capacidade e Foco: Cada núcleo deverá ter capacidade mínima para atender 100 organizações e movimentos sociais. A atuação será prioritariamente direcionada a territórios de municípios de pequeno e médio porte que concentrem OSCs e movimentos sociais.

Financiamento e Responsabilidades

A resolução estabelece um modelo de financiamento e cooperação entre os entes federativos.

  • Valor de Referência: O valor mínimo anual para o financiamento de cada núcleo será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a equipe mínima estipulada.

  • Responsabilidades:

    • União: A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) coordenará a implantação nacional do programa, oferecerá apoio técnico e disponibilizará o acordo de adesão para os demais entes. O financiamento federal ocorrerá por chamamentos públicos e acordos de cooperação com órgãos de pesquisa e extensão.

    • Estados e Municípios: Após a adesão, compete a estes firmar os acordos de cooperação com as IES e garantir os recursos para o financiamento dos núcleos. O financiamento local se dará por meio de parcerias e Termos de Execução Descentralizada com as fundações universitárias ou outros instrumentos.

  • Ponto de Atenção: O Art. 10, Parágrafo único, determina que não haverá repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos estaduais e municipais para esta finalidade. O financiamento depende da celebração de parcerias diretas.

Considerações Finais

O Programa Aprimora Rede+ representa uma abordagem estruturada para a qualificação da rede socioassistencial privada do SUAS, apostando na parceria com o setor acadêmico e na valorização dos saberes dos movimentos sociais. O modelo de implementação via núcleos de extensão universitária é um diferencial importante, podendo aproximar a produção de conhecimento da prática cotidiana dos serviços.

O modelo de financiamento, que não prevê o repasse fundo a fundo, exigirá dos gestores estaduais e municipais uma capacidade proativa de articulação e celebração de parcerias com as Instituições de Ensino Superior. O sucesso da iniciativa dependerá, portanto, da efetiva colaboração entre União, estados, municípios, universidades e a própria sociedade civil organizada.

Acesse a Resolução aqui!


 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

RE SOCIALI CONSULTORIA

Formulário de inscrição

Obrigado(a)

  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook

©2019 por Desenvolvimento Social. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page