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CONANDA publica diretrizes para a atuação das entidades desportivas


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Imagem de brgfx no Freepik

A Resolução nº 155, de 8 de novembro de 2012, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada somente agora, em 30 de agosto de 2023, estabelece diretrizes fundamentais para a atuação de entidades que promovem práticas esportivas voltadas para crianças e adolescentes. Esta resolução é baseada em diversos marcos legais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Constituição Federal do Brasil.


Disposições Gerais:

  • Entidades que ofereçam práticas esportivas para crianças e adolescentes devem se registrar junto aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

  • A prática esportiva deve estar alinhada com os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação.

  • O calendário de competições esportivas deve considerar horários que não prejudiquem o desenvolvimento educacional e outros direitos fundamentais dos jovens.

Desporto Educacional e de Participação:

  • As entidades devem proporcionar assistência integral à saúde durante as atividades esportivas.

  • A prática esportiva deve ser precedida por avaliações de saúde para garantir a aptidão dos jovens.

  • Deve promover o desenvolvimento integral, interação social, bem-estar, saúde e qualidade de vida.

  • Devem incentivar atividades pedagógicas complementares e realizar estudos que melhorem a qualidade dos serviços prestados.

Desporto de Rendimento:

  • Exigências especiais para entidades que promovem práticas esportivas de alto rendimento para adolescentes, incluindo a gratuidade dos testes de seleção, duração limitada dos testes, realização durante as férias escolares e garantia de documentação adequada.

  • Contratos devem respeitar as leis civis e garantir prioridade aos direitos dos adolescentes.

  • Atendimento integral com equipe multiprofissional, incluindo controle de saúde ocupacional e acompanhamento psicopedagógico.

Disposições Finais:

  • Proibição de manter crianças menores de quatorze anos em alojamentos para garantir a convivência familiar e coibir a profissionalização precoce.

  • Responsabilidade dos dirigentes das entidades por violações dos direitos das crianças e adolescentes.

  • Aplicação das disposições da resolução a adolescentes emancipados.

  • Comunicação de violações às autoridades competentes para adoção de medidas corretivas.

A resolução visa proteger os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes envolvidos em atividades esportivas, promovendo uma abordagem equilibrada entre o esporte e outros aspectos fundamentais de suas vidas, como a educação e a convivência familiar. Ela também busca evitar práticas abusivas relacionadas ao agenciamento de jovens atletas. É essencial que as entidades esportivas e demais envolvidos cumpram rigorosamente essas diretrizes para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável das novas gerações de atletas.


Acesse a resolução no link abaixo.


 
 
 

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