CONANDA publica diretrizes para a atuação das entidades desportivas
- Re Sociali

- 3 de set. de 2023
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A Resolução nº 155, de 8 de novembro de 2012, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada somente agora, em 30 de agosto de 2023, estabelece diretrizes fundamentais para a atuação de entidades que promovem práticas esportivas voltadas para crianças e adolescentes. Esta resolução é baseada em diversos marcos legais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Constituição Federal do Brasil.
Disposições Gerais:
Entidades que ofereçam práticas esportivas para crianças e adolescentes devem se registrar junto aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A prática esportiva deve estar alinhada com os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação.
O calendário de competições esportivas deve considerar horários que não prejudiquem o desenvolvimento educacional e outros direitos fundamentais dos jovens.
Desporto Educacional e de Participação:
As entidades devem proporcionar assistência integral à saúde durante as atividades esportivas.
A prática esportiva deve ser precedida por avaliações de saúde para garantir a aptidão dos jovens.
Deve promover o desenvolvimento integral, interação social, bem-estar, saúde e qualidade de vida.
Devem incentivar atividades pedagógicas complementares e realizar estudos que melhorem a qualidade dos serviços prestados.
Desporto de Rendimento:
Exigências especiais para entidades que promovem práticas esportivas de alto rendimento para adolescentes, incluindo a gratuidade dos testes de seleção, duração limitada dos testes, realização durante as férias escolares e garantia de documentação adequada.
Contratos devem respeitar as leis civis e garantir prioridade aos direitos dos adolescentes.
Atendimento integral com equipe multiprofissional, incluindo controle de saúde ocupacional e acompanhamento psicopedagógico.
Disposições Finais:
Proibição de manter crianças menores de quatorze anos em alojamentos para garantir a convivência familiar e coibir a profissionalização precoce.
Responsabilidade dos dirigentes das entidades por violações dos direitos das crianças e adolescentes.
Aplicação das disposições da resolução a adolescentes emancipados.
Comunicação de violações às autoridades competentes para adoção de medidas corretivas.
A resolução visa proteger os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes envolvidos em atividades esportivas, promovendo uma abordagem equilibrada entre o esporte e outros aspectos fundamentais de suas vidas, como a educação e a convivência familiar. Ela também busca evitar práticas abusivas relacionadas ao agenciamento de jovens atletas. É essencial que as entidades esportivas e demais envolvidos cumpram rigorosamente essas diretrizes para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável das novas gerações de atletas.
Acesse a resolução no link abaixo.




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