Covid-19: Recursos Emergenciais para a Assistência Social
- Re Sociali

- 30 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jan. de 2021

Informações importantes às gestões e conselhos municipais de assistência social!
Nas últimas semanas, foram publicadas duas portarias do Ministério da Cidadania para socorro financeiro aos municípios, direcionadas ao SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
Uma, é a PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência do COVID-19.
Outra, é a PORTARIA No 378, DE 7 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do SUAS para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais devido à situação de Emergência do COVID-19.
Parece a mesma coisa? Sim, parece, mas não é. A portaria 378 incrementa as ações já em execução, mas que necessitam de maior atenção em consequência da emergência. Os recursos já estão sendo depositados nas mesmas contas existentes da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A assistência sofreu cortes orçamentários nesse ano de 2020, esse recurso acaba por compensar uma parte dessas perdas.
Já a portaria 369, disponibiliza aos municípios recursos extraordinários com destinação específica de utilização. Divididos em três novas contas a serem abertas pelo Ministério:
Aquisição de equipamentos de Proteção Individual – EPI para os profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS;
Aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
Cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento de situação de emergência. Esse recurso é bem mais abrangente e dá para ser utilizado em várias frentes, tanto na Proteção Básica, quanto na Especial.
Para acessar os recursos, o gestor deve acessar o sistema eletrônico do termo de aceite, elaborar o plano de ação e aprovar junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.




Comentários