Criação e Gestão de Fundos Municipais Geridos por Conselhos
- Re Sociali

- 15 de jul. de 2020
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Atualizado: 18 de fev. de 2023

Gestores e conselheiros municipais que têm dúvidas a respeitos dos fundos específicos: criança, idoso, entre outros.
Tomando por base as regras do Fundo da Criança e do Adolescente, os fundos municipais servem para o financiamento de projetos complementares ou inovadores para determinadas políticas públicas. Projetos selecionados e aprovados pelos Conselhos.
Os fundos da criança e idoso, por exemplo, têm CNPJ, porém, são de natureza meramente contábil, sendo vinculados ao CNPJ da prefeitura. São criados por leis e decretos específicos, publicados pelo chefe do executivo e sendo o secretário municipal correspondente da pasta, o gestor administrativo.
O conselho municipal é o responsável pelo plano de aplicação dos recursos, ou seja, é ele quem decide sobre a utilização dos recursos do fundo. O fundo pode receber recursos de diversas naturezas, desde que expresso em sua lei de criação. Recursos próprios do tesouro municipal, provenientes de doações particulares, provenientes de destinações dedutíveis de impostos, essa sendo a forma mais utilizada, entre outros.
Os critérios e vedações para aplicação dos recursos do Fundo Municipal são definidos por prioridades em lei e a aplicação deve estar baseada em diagnósticos municipais, realizados pelo conselho em parceria com a prefeitura. Se também estiver definido em resolução ou lei, os doadores podem indicar o projeto a ser fomentado. São as chamadas doações direcionadas a um projeto específico de uma entidade específica. Alguns fundos retêm parte desse recurso para o fundo comum, normalmente 20%.
O controle e fiscalização dos fundos é exercido pelo controle interno dos municípios, pelos próprios conselhos, pelos tribunais de contas e pelo ministério público. É importante que as previsões façam parte da Lei Orçamentária Anual. Já testemunhei fundos com recursos em caixa sem poder utilizá-los devido a falta de previsão orçamentária.
Os conselhos municipais devem estar atentos aos procedimentos e prazos, já que é comum gestores desconhecerem as regras dos fundos. Se o conselho não realizar, durante todo o ano, essas funções básicas, os recursos não chegam até quem mais precisa: as crianças e os idosos.




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