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Elaboração de Projetos Sociais para Editais

Atualizado: 21 de jan. de 2021



A partir da Lei Federal 13.1019 de 2014, que trata das parcerias do poder público com as organizações da sociedade civil - OSCs -, os editais de chamamento passaram a ser obrigatórios.


Nas políticas públicas, no nosso caso específico, de assistência social, de direitos da criança e do adolescente e de direitos do idoso, os repasses de recursos do tesouro ou dedutíveis de imposto por leis de incentivo, devem obedecer às regras estabelecidas em editais públicos.


Normalmente, os editais são documentos que seguem uma estrutura básica comum. É importante que a organização tenha projetos-padrão já prontos, pois os editais saem com prazo curto para a entrega da documentação. Para simplificar, listei para vocês alguns pontos essenciais de um projeto social:


  • qualificação: são os dados da entidade e dos dirigentes, os estatutos e atas, as certificações e certidões.

  • histórico da instituição: é a história da OSC contada numa linha do tempo.

  • projeto: deve estar alinhado ao objeto do edital e ao período de vigência da parceria.

  • justificativa: são os argumentos baseados na realidade, nos diagnósticos, é a motivação do projeto.

  • abrangência: é a definição do público alvo e do território.

  • objetivos: é o que se pretende alcançar, é o propósito.

  • metodologia: é o caminho a seguir para atingir os objetivos, é como executar.

  • resultados esperados: os resultados devem ser tangíveis e mensuráveis.

  • avaliação dos resultados: são os questionários, as medições, as análises de indicadores.

  • cronograma de ações: é o que será feito mês a mês dentro do período de vigência.

  • plano de trabalho: está expresso na lei 13.019, é a síntese de todo o projeto, um guia para todos que irão participar das ações.

  • planilha orçamentária: são todas as despesas previstas a serem pagas com o recurso.

  • execução: é o plano de trabalho na prática, a execução técnica e financeira.

  • prestação de contas: é o lançamento das despesas, a prestação conforme determina o concedente, trimestral, semestral ou anual.


Perceberam? Como um projeto social envolve várias áreas de conhecimento desde o planejamento até a prestação de contas, áreas jurídica, administrativa, assistencial (no nosso caso), orçamentária, financeira, contábil, entre outras? Por isso é importante que as diretorias das organizações entendam essa complexidade, forneçam recursos e apoio às suas equipes.


A época das subvenções e auxílios já passou, agora são os termos de parceria: colaboração ou fomento. A Lei 13.019 não trata somente da formalização como eram as regras anteriores, ela também versa sobre os resultados, o monitoramento e a avaliação por uma comissão nomeada para esse fim. É a época da qualidade na execução dos projetos oferecidos à sociedade.


 
 
 

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