EstruturaSUAS: o que muda para gestores(as) e para os Conselhos Municipais (CMAS)
- Re Sociali
- 5 de ago. de 2025
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O EstruturaSUAS é o novo sistema federal para gestão das programações vinculadas às emendas parlamentares e recursos discricionários alocados na Ação 219G (Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS). Ele substitui o SIGTV, utiliza autenticação via Gov.br e integra-se ao Transferegov.br, oferecendo um ambiente unificado para cadastro, acompanhamento e prestação de contas das programações — inclusive das de anos anteriores. Isso resolve um problema histórico de dados inacessíveis ou desencontrados sobre emendas na assistência social e introduz mais transparência e padronização para os entes federados e para o controle social.
Por que isso importa para o CMAS
O sistema reposiciona o CMAS como ator-chave do ciclo de governança: além de aprovar as programações (planos de ação) e suas alterações, o conselho passa a verificar a conformidade de aquisições (itens, localização e finalidade) e a deliberar sobre destinação de saldos ao término de parcerias com OSCs. Isso dá ao colegiado acesso tempestivo e estruturado às informações que, antes, ficavam dispersas em diferentes sistemas e relatórios, fortalecendo o controle social sobre a execução de emendas.
Além disso, quando a programação indica unidade referenciada (OSCs vinculadas ao SUAS), cabe ao CMAS verificar requisitos (CNEAS concluído, inscrição vigente, oferta reconhecida nacionalmente) e pode reprovar se não atender à Resolução CNAS nº 21/2016.
Na prática: o CMAS deixa de “correr atrás” de informações fragmentadas e passa a acessá-las diretamente no EstruturaSUAS, com trilhas claras de aprovação, execução e prestação de contas. Isso reduz assimetrias de informação e facilita auditoria cidadã.
Acesso e perfis: quem faz o quê
Segundo a Portaria MDS nº 1.044/2024, o gestor(a) do órgão da assistência social é quem cadastra as programações e pode indicar um administrador adjunto. O sistema exige cadastros atualizados no CadSUAS e autenticação Gov.br com duplo fator. Técnicos(as) podem receber delegação para preencher e anexar documentos, mas não podem enviar a programação ao conselho.
Há ainda uma regra de segregação de funções: se o gestor ou o adjunto também presidir (ou vice-presidir) o conselho, terá apenas o perfil de gestor, preservando a independência do CMAS no processo.
Dica de implementação: antes de iniciar, valide se gestor(a), adjunto(a), presidente e vice do CMAS estão com CadSUAS vigente. Isso evita bloqueios de acesso e retrabalho.
O que muda no fluxo das emendas (RP 6, RP 7, RP 8) e dos RP 2
Programações de exercícios anteriores passam a ser acompanhadas no EstruturaSUAS (mesmo tendo sido cadastradas em outros sistemas).
A partir da Portaria 1.044/2024, os entes não indicam item por item no sistema: elaboram um plano de ação, submetem ao CMAS e executam; saldos devem ser reprogramados até zerar.
Prazos: programações repassadas até 31/12/2024 precisam iniciar a execução até 31/12/2025; as repassadas a partir de 01/01/2025 têm 180 dias para iniciar (com possibilidade de uma prorrogação de igual período mediante ofício ao FNAS). O descumprimento implica devolução via GRU.
Limites e vedações relevantes ao controle social
Valores mínimos por programação (por GND e porte do ente) e limites globais anuais por ente foram definidos na Portaria 1.044/2024 e nas Resoluções CIT nº 17/2024 e CNAS/MDS nº 177/2024 — atenção a esses tetos e à ordem cronológica de indicação.
Em unidades referenciadas, 10% das indicações devem ir ao fundo de assistência social para gestão administrativa das parcerias.
O CMAS deve verificar aquisições (GND 4) quanto à localização, finalidade e aderência ao rol padronizado de itens da Portaria SNAS nº 104/2024.
Em incremento temporário (GND 3) destinado a unidades referenciadas, observar o MROSC (Lei 13.019/2014) e que recursos não podem remunerar dirigentes das entidades.
O papel operacional do CMAS dentro do sistema
Com o EstruturaSUAS, o CMAS passa a:
Acessar as programações, analisar o plano de ação e deliberar sobre aprovação, com base nas regras vigentes (Portaria 1.044/2024 e Resoluções CIT/CNAS de dez/2024).
Verificar requisitos das unidades referenciadas (CNEAS, inscrição no conselho, oferta reconhecida).
Controlar aquisições de equipamentos, materiais permanentes e veículos (GND 4) quanto à adequação e à vinculação às ofertas socioassistenciais.
Deliberar sobre a nova destinação de saldos ao fim da parceria (e acompanhar eventual devolução ao FNAS quando aplicável).
Acompanhar prazos (início da execução, reprogramações) e solicitar informações à gestão quando necessário.
Checklist rápido para gestores(as) e CMAS
Antes do cadastro:
Validar CadSUAS de gestor(a), adjunto(a) e mesa diretiva do CMAS; ativar Gov.br com 2FA.
Definir delegações internas (quem preenche, quem confere). Lembrar: técnico não envia ao conselho.
No cadastro e na deliberação:
Conferir porte do ente, GND e limites por normativos de 12/2024.
Para unidades referenciadas, checar CNEAS (status concluído, atualização e inscrição vigente no CMAS).
Verificar 10% para gestão (quando aplicável) e registrar a deliberação.
Na execução e controle:
Acompanhar início de execução (31/12/2025 para repasses até 2024; 180 dias para repasses a partir de 2025) e reprogramações.
Em GND 4, conferir aderência à Portaria SNAS 104/2024 e a vinculação dos bens às ofertas do SUAS.
Registrar e acessar processos com: resolução do CMAS, espelho da programação, dados bancários/beneficiário, plano de ação, notas fiscais (GND 4) e atos de reprogramação.
Boas práticas para transparência e integridade
Publicize (no portal do município e no site do CMAS) as deliberações e os espelhos das programações, preservando dados sensíveis. Isso reduz dúvidas e aumenta a confiança pública.
Padronize processos: um processo administrativo por programação, com trilha de documentos e registros de reprogramação e encerramento.
Integração CMAS–gestão: alinhar cronogramas de reuniões do conselho aos prazos de início de execução para evitar devoluções e garantir tempestividade.
Como obter/regular o acesso
De acordo com os normativos vigentes (dez/2024), o gestor(a) municipal acessa o EstruturaSUAS, podendo indicar administrador adjunto; cadastros no CadSUAS devem estar vigentes. O sistema exige login Gov.br com autenticação em dois fatores. Técnicos com delegação preenchem e anexam, mas o envio ao CMAS é reservado ao perfil gestor.
Canais de suporte FNAS: fnas.convenios@mds.gov.br | (61) 2030-1762 | (61) 2030-1716.
Conclusão
O EstruturaSUAS inaugura um padrão de transparência e governança para as emendas no SUAS. Para o CMAS, isso significa acessar informações que antes eram incompletas, difusas ou tardias, com capacidades reforçadas de deliberação, monitoramento e verificação. Para os gestores, reduz riscos de execução (prazos, vedações e limites) e melhora a previsibilidade do fluxo, desde o plano de ação até a prestação de contas. A condição para colher esses ganhos é arrumar a casa: CadSUAS vigente, perfis e delegações corretas, processos padronizados e agenda do conselho sincronizada com os prazos do sistema.
Referências-base (dez/2024–2025): Portaria MDS nº 1.044/2024 (fundo a fundo/219G), Resolução CIT nº 17/2024, Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 e Portaria SNAS nº 104/2024 (rol de itens), conforme consolidado no material do FNAS sobre o EstruturaSUAS.
