Impacto da Pandemia nos Projetos Sociais
- Re Sociali

- 26 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jan. de 2021

Como tudo no mundo atual , a Covid-19 está impactando também os serviços socioassistenciais, tanto das entidades do terceiro setor como do poder público.
Desde o início dos decretos de emergência, todos os dias, recebemos regulamentações e orientações dos órgãos federais, estaduais e municipais. Uma boa prática é baixar e salvar todos os decretos, portarias e resoluções para consultas e ações no dia a dia e para embasar relatórios futuros.
Secretarias municipais: procurem analisar as parcerias com as entidades do terceiro setor para adaptar os planos de trabalho, junto às comissões de monitoramento e avaliação. A assistência social é serviço essencial e o Tribunal de Contas de São Paulo já orientou nesse sentido.
Entidades assistenciais: lembrem-se que, apesar de serem privadas, fazem parte de uma rede de serviços públicos. É nessa hora que a população vulnerável mais precisa da rede socioassistencial. Trabalhem em rodízio, distanciamento seguro, utilizem EPIs. Atividades em grupos foram suspensas, mas o acompanhamento social pode continuar de outras formas. Criatividade e comprometimento nesse momento são muito importantes.
Essas recomendações também valem para os serviços públicos. CRAS, CREAS, Centros Dia e Centros de Convivência. Além dos serviços de acolhimento que, pela característica, funcionam normalmente.
Novas demandas surgiram: informações sobre auxílio emergencial, fornecimento de cestas básicas, aumento na procura pelo cadastro único, atenção redobrada nos serviços de acolhimento de idosos e nos atendimentos à população de rua.
Também surgiu a necessidade de se identificar os invisíveis, aquelas pessoas que nunca precisaram da assistência social, mas que agora dela necessitam.
Isso no faz lembrar da Constituição Federal Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Não podemos nos esquivar desse dever. Ainda, não podemos confundir nem substituir as ações de filantropia e solidariedade da sociedade civil - que são importantes - pelas obrigações do Estado em garantir a proteção social. A assistência social é direito e não caridade, por isso devemos atuar na emergência com foco e planejamento, através de ações duradouras e não pontuais, visto que o passivo social da pandemia permanecerá por muito tempo.
As orientações para esse período emergencial podem ser acessadas no blog da rede SUAS, no site da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e no site do Tribunal de Contas.




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