top of page

Impacto da Pandemia nos Projetos Sociais

Atualizado: 21 de jan. de 2021


ree

Como tudo no mundo atual , a Covid-19 está impactando também os serviços socioassistenciais, tanto das entidades do terceiro setor como do poder público.


Desde o início dos decretos de emergência, todos os dias, recebemos regulamentações e orientações dos órgãos federais, estaduais e municipais. Uma boa prática é baixar e salvar todos os decretos, portarias e resoluções para consultas e ações no dia a dia e para embasar relatórios futuros.


Secretarias municipais: procurem analisar as parcerias com as entidades do terceiro setor para adaptar os planos de trabalho, junto às comissões de monitoramento e avaliação. A assistência social é serviço essencial e o Tribunal de Contas de São Paulo já orientou nesse sentido.


Entidades assistenciais: lembrem-se que, apesar de serem privadas, fazem parte de uma rede de serviços públicos. É nessa hora que a população vulnerável mais precisa da rede socioassistencial. Trabalhem em rodízio, distanciamento seguro, utilizem EPIs. Atividades em grupos foram suspensas, mas o acompanhamento social pode continuar de outras formas. Criatividade e comprometimento nesse momento são muito importantes.


Essas recomendações também valem para os serviços públicos. CRAS, CREAS, Centros Dia e Centros de Convivência. Além dos serviços de acolhimento que, pela característica, funcionam normalmente.


Novas demandas surgiram: informações sobre auxílio emergencial, fornecimento de cestas básicas, aumento na procura pelo cadastro único, atenção redobrada nos serviços de acolhimento de idosos e nos atendimentos à população de rua.


Também surgiu a necessidade de se identificar os invisíveis, aquelas pessoas que nunca precisaram da assistência social, mas que agora dela necessitam.

Isso no faz lembrar da Constituição Federal Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Não podemos nos esquivar desse dever. Ainda, não podemos confundir nem substituir as ações de filantropia e solidariedade da sociedade civil - que são importantes - pelas obrigações do Estado em garantir a proteção social. A assistência social é direito e não caridade, por isso devemos atuar na emergência com foco e planejamento, através de ações duradouras e não pontuais, visto que o passivo social da pandemia permanecerá por muito tempo.


As orientações para esse período emergencial podem ser acessadas no blog da rede SUAS, no site da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e no site do Tribunal de Contas.


 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

RE SOCIALI CONSULTORIA

Formulário de inscrição

Obrigado(a)

  • Youtube
  • Instagram
  • Facebook

©2019 por Desenvolvimento Social. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page