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Implementando a Política Pública do Esporte nos Municípios à Luz da Lei Geral do Esporte

Imagem quadrada com fundo azul escuro e título em branco: 'Como implementar a política pública do esporte no município'. Abaixo, quatro itens com ícones de check verde: 'Adesão ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)', 'Conselho Municipal de Esporte paritário', 'Fundo Municipal de Esporte' e 'Plano Municipal de Esporte'. Na parte inferior, ilustrações de um clipboard com checklist, moedas douradas empilhadas e um prédio de colunas brancas representando instituição pública.

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) instituiu um novo marco regulatório para a gestão esportiva no Brasil, criando o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e estabelecendo um conjunto de exigências e oportunidades para União, Estados e Municípios. A adesão a esse sistema é voluntária, mas se tornou um passo estratégico para municípios que desejam modernizar sua governança esportiva, ampliar a participação social e ter acesso a recursos federais.

Este artigo apresenta um roteiro técnico de implementação para gestores municipais, inspirado nas diretrizes da LGE, com foco em resultados concretos e alinhamento às exigências legais.

1. Adesão ao Sistema Nacional do Esporte

A porta de entrada para a nova política é a aprovação de uma lei municipal de adesão ao Sinesp. Esse instrumento jurídico formaliza o compromisso do município com o regime de colaboração federativa e habilita a participação em programas nacionais, incluindo o recebimento de transferências “fundo a fundo” do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).

Ação recomendada: elaborar e aprovar, com urgência, uma lei simples e objetiva de adesão.

2. Estrutura de Governança Obrigatória

O artigo 43 da LGE condiciona o repasse de recursos federais à existência e funcionamento de três instrumentos essenciais:

  1. Conselho Municipal de Esporte

    • Composição paritária entre governo e sociedade civil.

    • Competências deliberativas e fiscalizatórias, especialmente sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte.

  2. Fundo Municipal de Esporte

    • Gerido pelo órgão executivo (Secretaria de Esporte) sob orientação e controle do Conselho.

    • Deve concentrar todos os recursos destinados à política esportiva municipal.

  3. Plano Municipal de Esporte (PME)

    • Documento decenal que define diretrizes, metas e estratégias.

    • Elaborado de forma participativa e aprovado por lei.

3. Construção do Plano Municipal de Esporte

O PME é o instrumento de planejamento que organiza a política esportiva a longo prazo. Sua elaboração deve seguir um processo participativo:

  • Criação de comissão mista (governo e sociedade civil).

  • Diagnóstico esportivo municipal, com levantamento de infraestrutura, programas e demandas.

  • Conferência Municipal de Esporte para debate e aprovação de diretrizes.

  • Consulta pública antes do envio do projeto de lei à Câmara Municipal.

Sugestão de eixos estratégicos para o PME:

  • Governança, gestão e financiamento.

  • Infraestrutura esportiva e de lazer.

  • Esporte para toda a vida (participação e lazer).

  • Esporte educacional.

  • Esporte de rendimento (formação e excelência).

4. Programas e Políticas Setoriais

Além da governança e do planejamento, a LGE exige atenção a programas específicos:

  • Harmonização de programas Bolsa-Atleta: alinhar o programa municipal ao federal, criando uma “trilha de progressão” para atletas que se destacam.

  • Integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE): instituir rotinas para coleta e envio de dados.

  • Regulação da formação esportiva: cadastrar e fiscalizar entidades formadoras, garantindo proteção a atletas em formação.

5. Benefícios da Adequação

A implementação da LGE no âmbito municipal não é apenas um requisito legal, mas uma oportunidade para:

  • Acessar novos recursos federais de forma direta.

  • Modernizar a gestão e a governança esportiva.

  • Fortalecer a participação social e a transparência.

  • Ampliar o alcance e a qualidade dos programas esportivos.

  • Integrar o esporte às políticas de saúde, educação e assistência social.

Conclusão

Municípios que se anteciparem e estruturarem sua política esportiva de acordo com a Lei Geral do Esporte estarão mais preparados para aproveitar os mecanismos de financiamento, fortalecer o esporte como ferramenta de inclusão e desenvolvimento e garantir a sustentabilidade de suas ações a longo prazo.

Mais do que uma obrigação normativa, a adequação à LGE deve ser encarada como um projeto estratégico de transformação da política esportiva municipal.

 
 
 

1 comentário


Convidado:
09 de out. de 2025

Quando li sobre a implementação da Política Pública do Esporte nos municípios, fiquei impressionada com a importância de seguir a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) de forma estruturada. Vejo que a adesão ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) é um passo fundamental para qualquer cidade que queira modernizar sua gestão esportiva e acessar recursos federais, garantindo transparência e participação da sociedade civil. Criar um Conselho Municipal de Esporte paritário, organizar o Fundo Municipal de Esporte e desenvolver um Plano Municipal de Esporte participativo não é só burocracia: é a base para que programas de lazer, educação e rendimento esportivo prosperem de maneira concreta. Inclusive, enquanto pesquisava ferramentas de engajamento esportivo, encontrei o site https://parimatch1.br.com/app/, onde é possível baixar…

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