Implementando a Política Pública do Esporte nos Municípios à Luz da Lei Geral do Esporte
- Re Sociali

- 9 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) instituiu um novo marco regulatório para a gestão esportiva no Brasil, criando o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e estabelecendo um conjunto de exigências e oportunidades para União, Estados e Municípios. A adesão a esse sistema é voluntária, mas se tornou um passo estratégico para municípios que desejam modernizar sua governança esportiva, ampliar a participação social e ter acesso a recursos federais.
Este artigo apresenta um roteiro técnico de implementação para gestores municipais, inspirado nas diretrizes da LGE, com foco em resultados concretos e alinhamento às exigências legais.
1. Adesão ao Sistema Nacional do Esporte
A porta de entrada para a nova política é a aprovação de uma lei municipal de adesão ao Sinesp. Esse instrumento jurídico formaliza o compromisso do município com o regime de colaboração federativa e habilita a participação em programas nacionais, incluindo o recebimento de transferências “fundo a fundo” do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).
Ação recomendada: elaborar e aprovar, com urgência, uma lei simples e objetiva de adesão.
2. Estrutura de Governança Obrigatória
O artigo 43 da LGE condiciona o repasse de recursos federais à existência e funcionamento de três instrumentos essenciais:
Conselho Municipal de Esporte
Composição paritária entre governo e sociedade civil.
Competências deliberativas e fiscalizatórias, especialmente sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte.
Fundo Municipal de Esporte
Gerido pelo órgão executivo (Secretaria de Esporte) sob orientação e controle do Conselho.
Deve concentrar todos os recursos destinados à política esportiva municipal.
Plano Municipal de Esporte (PME)
Documento decenal que define diretrizes, metas e estratégias.
Elaborado de forma participativa e aprovado por lei.
3. Construção do Plano Municipal de Esporte
O PME é o instrumento de planejamento que organiza a política esportiva a longo prazo. Sua elaboração deve seguir um processo participativo:
Criação de comissão mista (governo e sociedade civil).
Diagnóstico esportivo municipal, com levantamento de infraestrutura, programas e demandas.
Conferência Municipal de Esporte para debate e aprovação de diretrizes.
Consulta pública antes do envio do projeto de lei à Câmara Municipal.
Sugestão de eixos estratégicos para o PME:
Governança, gestão e financiamento.
Infraestrutura esportiva e de lazer.
Esporte para toda a vida (participação e lazer).
Esporte educacional.
Esporte de rendimento (formação e excelência).
4. Programas e Políticas Setoriais
Além da governança e do planejamento, a LGE exige atenção a programas específicos:
Harmonização de programas Bolsa-Atleta: alinhar o programa municipal ao federal, criando uma “trilha de progressão” para atletas que se destacam.
Integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE): instituir rotinas para coleta e envio de dados.
Regulação da formação esportiva: cadastrar e fiscalizar entidades formadoras, garantindo proteção a atletas em formação.
5. Benefícios da Adequação
A implementação da LGE no âmbito municipal não é apenas um requisito legal, mas uma oportunidade para:
Acessar novos recursos federais de forma direta.
Modernizar a gestão e a governança esportiva.
Fortalecer a participação social e a transparência.
Ampliar o alcance e a qualidade dos programas esportivos.
Integrar o esporte às políticas de saúde, educação e assistência social.
Conclusão
Municípios que se anteciparem e estruturarem sua política esportiva de acordo com a Lei Geral do Esporte estarão mais preparados para aproveitar os mecanismos de financiamento, fortalecer o esporte como ferramenta de inclusão e desenvolvimento e garantir a sustentabilidade de suas ações a longo prazo.
Mais do que uma obrigação normativa, a adequação à LGE deve ser encarada como um projeto estratégico de transformação da política esportiva municipal.




Quando li sobre a implementação da Política Pública do Esporte nos municípios, fiquei impressionada com a importância de seguir a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) de forma estruturada. Vejo que a adesão ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) é um passo fundamental para qualquer cidade que queira modernizar sua gestão esportiva e acessar recursos federais, garantindo transparência e participação da sociedade civil. Criar um Conselho Municipal de Esporte paritário, organizar o Fundo Municipal de Esporte e desenvolver um Plano Municipal de Esporte participativo não é só burocracia: é a base para que programas de lazer, educação e rendimento esportivo prosperem de maneira concreta. Inclusive, enquanto pesquisava ferramentas de engajamento esportivo, encontrei o site https://parimatch1.br.com/app/, onde é possível baixar…