Lei Nº 14.903/2024 - Fomento à Cultura
- Re Sociali

- 1 de jul. de 2024
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Contexto e Objetivo
A Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo é criar um regime jurídico próprio para o apoio e incentivo às atividades culturais, abrangendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
Estrutura e Principais Pontos
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º: Define a abrangência da lei, aplicável a diversos órgãos públicos em diferentes níveis de governo.
Art. 2º: A União deve executar políticas públicas de fomento cultural através de regimes próprios e já existentes, permitindo que Estados e Municípios adotem regimes similares.
Art. 3º: Especifica as definições de termos como ação cultural, agente cultural, e instrumentos de fomento.
Capítulo II - Execução do Regime Próprio de Fomento à Cultura
Seção I: Lista os tipos de instrumentos de execução, com ou sem repasse de recursos pela administração pública.
Seção II: Detalha o processo de chamamento público para a seleção de propostas culturais, incluindo etapas de planejamento, processamento e celebração.
Seção III: Estabelece procedimentos específicos para termos de execução cultural, premiação cultural, bolsa cultural, ocupação cultural e cooperação cultural.
Capítulo III - Recursos das Políticas Públicas de Fomento à Cultura
Seção I: Define as fontes de financiamento, incluindo dotações orçamentárias, fundos públicos, captação de recursos privados e complementares.
Seção II: Regula a transferência de recursos entre fundos de cultura de diferentes entes federativos.
Seção III e IV: Normatiza a captação de recursos privados, com e sem incentivo fiscal.
Capítulo IV - Disposições Transitórias e Finais
Art. 43 a 45: Disposições sobre a transição dos instrumentos de fomento vigentes para o novo regime estabelecido pela lei.
Interpretação
A Lei Nº 14.903 visa fortalecer e regularizar o fomento à cultura no Brasil, proporcionando um conjunto de ferramentas jurídicas para a administração pública apoiar atividades culturais de maneira eficiente e transparente. Os principais pontos de destaque incluem:
Flexibilidade e Autonomia: Permite a utilização de múltiplos regimes jurídicos para o fomento cultural, dando autonomia aos gestores públicos para escolherem o regime mais adequado para cada caso.
Transparência e Participação: Estabelece procedimentos claros para chamamento público e participação social, garantindo que as políticas culturais sejam implementadas de forma transparente e inclusiva.
Incentivo à Diversidade Cultural: A lei enfatiza a importância de apoiar uma ampla gama de agentes e ações culturais, reconhecendo a diversidade e a pluralidade das manifestações culturais no Brasil.
Apoio Técnico e Financeiro: Prevê o apoio técnico da União e a possibilidade de utilizar diversas fontes de financiamento, incluindo recursos privados e complementares.
Conclusão
A Lei Nº 14.903 representa um avanço significativo no marco regulatório do fomento à cultura no Brasil, oferecendo uma estrutura robusta para a promoção e apoio às atividades culturais em todos os níveis de governo. Sua implementação eficaz dependerá do comprometimento dos gestores públicos e da participação ativa dos agentes culturais e da sociedade civil.
Acesse a íntegra da lei no anexo:




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