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Municípios precisam rever legislação do FMDCA

Atualizado: 11 de ago. de 2022


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Sempre que a Ação Civil Pública 0033787-88.2010.4.01.3400 se movimenta no processo, a insegurança jurídica ronda os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Pelo menos, para os municípios que seguem as regras de destinação de recursos relacionadas aos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do CONANDA, ou seja, que não possuem lei municipal própria que versa sobre a possibilidade do destinador privado escolher o projeto ou que regula a questão somente por resolução do CMDCA. Estes artigos estão anulados, após decisão recente da justiça.


Existe projeto de lei federal tramitando para poder resolver o problema. Enquanto a lei federal não vem, a orientação é rever e alterar, se necessário, a lei municipal de criação do FMDCA. Se isso não for observado, muitos municípios não poderão repassar recursos direcionados a projetos específicos de OSCs por meio de chancela do CMDCA.




 
 
 

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