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O Marco das Emendas Impositivas e o Terceiro Setor: Guia de Conformidade Técnica

O Desafio da Execução e o Papel das OSCs

Para o parlamentar municipal, a entrega de resultados concretos à comunidade é o pilar de sustentação de seu mandato. Nesse cenário, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) consolidam-se como parceiras estratégicas, possuindo a capilaridade necessária para que as políticas públicas alcancem o cidadão na ponta. Contudo, o jurisdicionado enfrenta uma "dor" latente: como garantir que o recurso chegue ao destino sem gerar apontamentos, multas ou a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A conformidade técnica é, hoje, imperativa. A Resolução nº 17/2025 pôs fim à era das "normas programáticas", tornando as obrigações de transparência e rastreabilidade imediatamente exigíveis a partir de 1º de janeiro de 2026. O descumprimento não é mais uma opção, sob pena de severas sanções e prejuízo ao erário.

A OSC como Parceira Estratégica: O Rigor das Modalidades

A OSC atua como a executora final da emenda, mas é fundamental que o gestor não caia na "armadilha das modalidades". Conforme o Manual do TCESP (Capítulo 3), as Transferências Especiais (Emendas PIX) são destinadas prioritariamente à execução direta pelo Executivo Municipal. Para o repasse ao Terceiro Setor, a via adequada é a Transferência com Finalidade Definida. Esta modalidade exige a celebração de um instrumento jurídico específico, submetendo-se integralmente ao rigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - Lei nº 13.019/2014). A impositividade não é um salvo-conduto para o descumprimento legal.

"A execução de emendas à margem de critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade configura afronta à Constituição, restando afastada qualquer interpretação que atribua caráter absoluto à impositividade do gasto." (Entendimento do STF na ADPF 854, incorporado pelo TCESP).

Elegibilidade e Habilitação: O Teto e o Filtro Técnico

Para que uma entidade receba recursos, ela deve superar um rigoroso filtro de habilitação, respeitando os novos limites constitucionais. Em observância ao princípio da simetria e à decisão na ADI 7869, as Câmaras Municipais (casas unicamerais) devem respeitar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas individuais, evitando o risco de inconstitucionalidade do gasto.

  • Capacidade Técnica e Operacional: A OSC deve comprovar estrutura e corpo técnico para gerir o recurso.

  • Regularidade Jurídica e Fiscal: Certidões negativas e CNPJ ativo são requisitos mínimos; dirigentes inabilitados pelo TCESP geram impedimento automático.

  • Pertinência Temática: É vedado o desvio de finalidade. Uma entidade esportiva não pode executar ações de saúde, sob risco de apontamento por falta de competência institucional.

O Plano de Trabalho e o Requisito da Etapa Útil

Conforme a ADPF 854 e a Resolução nº 17/2025, o Plano de Trabalho deixou de ser formalismo para se tornar condição de execução. Sem metas mensuráveis, cronograma físico-financeiro e memória de cálculo, a emenda nasce com um "impedimento técnico". O TCESP exige que o projeto garanta uma "etapa útil": o recurso deve ser suficiente para entregar um serviço ou estrutura funcional imediata à população. Planos que gerem "obras inacabadas" ou "equipamentos ociosos" sem previsão de custeio futuro serão barrados pelo Executivo.

As Linhas Vermelhas: Nepotismo e Integridade O controle sobre o parentesco é o ponto mais sensível da trilha de auditoria atual. A decisão do STF de 15 de janeiro de 2026, amparada pela Súmula Vinculante nº 13 e pela Lei de Improbidade Administrativa, fixou barreiras intransponíveis.

É vedada a destinação de recursos a OSCs que possuam vínculos de parentesco com o parlamentar indicante ou seus assessores. O conceito de "vínculo cruzado" — onde parlamentares trocam favores para beneficiar parentes de colegas — é alvo direto da fiscalização.

"É proibida a destinação de emendas a Organizações da Sociedade Civil que tenham, em seus quadros dirigentes, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do parlamentar responsável pela indicação."

Gastos Admissíveis e Vedações Absolutas

Abaixo, consolidamos as regras de aplicação para evitar a "pulverização excessiva" de recursos, que compromete a utilidade social da emenda.

Despesas Permitidas

Vedações Absolutas

Aquisição de equipamentos e material permanente

Pagamento de servidores públicos ativos/inativos

Custeio de serviços finalísticos da OSC

Encargos de inativos e pensionistas

Investimentos em obras (com projeto e etapa útil)

Amortização ou serviço da dívida pública

Gastos com finalidade pública comprovada

Despesas genéricas (ex: "custeio geral")

Transparência e Rastreabilidade: A Regra 47.4.63 do Audesp

Entramos na era do controle em tempo real. Pelo Artigo 3º da Resolução nº 17/2025, os dados devem estar no portal de transparência no dia útil subsequente à produção do dado. O Sistema Audesp agora permite o cruzamento de dados contábeis instantâneo, extinguindo as antigas "contas de passagem".

O ponto de atenção máximo para o contador é a Regra de Validação 47.4.63: a partir do balancete de abril de 2026, o sistema rejeitará automaticamente saldos em contas vinculadas que não possuam o respectivo Cadastro de Emendas Parlamentares devidamente preenchido. A rastreabilidade deve ser total, da nota de empenho ao extrato bancário.

O Futuro da Gestão Orçamentária Municipal

O novo regime das emendas impositivas exige que a Controladoria Interna atue como a "primeira linha de defesa", auditando os Planos de Trabalho antes que estes cheguem ao crivo do TCESP. A conformidade técnica não é um obstáculo burocrático, mas a garantia de que o benefício social será perene e o mandato do gestor estará protegido.

A profissionalização das OSCs e o rigor dos novos questionários eletrônicos do TCESP elevarão o nível da gestão municipal a partir de 2026. Aqueles que ignorarem a trilha de auditoria digital e as novas regras de governança enfrentarão não apenas o julgamento das urnas, mas o rigor sancionador do controle externo.

Acesse e baixe o Manual de Emendas Parlamentares Impositivas Municipais - TCESP


 
 
 

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