Portaria SOF/MPO 169/2024: Novo Modelo de Alocação de Recursos para a Assistência Social
- Re Sociali

- 13 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de jun.

Em junho de 2024, foi publicada a Portaria SOF/MPO nº 169/2024, trazendo atualizações importantes para a padronização da alocação de recursos nos serviços e programas da assistência social no Brasil. Essa medida altera a Portaria 42/1999 e afeta diretamente a forma como os municípios organizam suas despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Neste artigo, explicamos como as mudanças impactam a gestão da assistência social e o que os gestores precisam fazer para garantir uma alocação eficiente e transparente dos recursos.
O que muda com a Portaria SOF/MPO 169/2024?
A principal mudança trazida pela Portaria é a ampliação das subfunções dentro da Função 08 – Assistência Social. Essa medida proporciona uma categorização mais clara dos serviços prestados, o que facilita tanto o monitoramento das políticas públicas quanto a prestação de contas. Confira as subfunções relevantes:
241 – Assistência à Pessoa Idosa
242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
245 – Serviços Socioassistenciais
246 – Segurança de Renda
Com essa nova estrutura, a gestão pública poderá alocar recursos de maneira mais específica, identificando com clareza onde os serviços estão sendo aplicados e quais públicos estão sendo atendidos.
Vigência e Aplicação a Partir de 2025
Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros começam a valer a partir do exercício de 2025.
A LOA 2025 já deverá ser elaborada com base nessa nova classificação.
Os serviços e programas socioassistenciais devem ser organizados conforme as novas subfunções, garantindo que os recursos sejam alocados corretamente e evitando problemas na prestação de contas.
Alocação de Recursos no SUAS: O que Considerar?
Para uma execução eficiente dos programas, as ações da Proteção Social Básica e Especial sejam inseridas na subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais. Esse agrupamento facilita o controle da aplicação dos recursos e a avaliação dos serviços prestados.
Como alocar outros programas e benefícios?
Programas como AEPETI, ACESSUAS e BPC na Escola devem ser alocados conforme sua natureza – Proteção Básica ou Especial.
O Programa Criança Feliz deve ser inserido na mesma subfunção dos serviços em que está integrado, garantindo um planejamento coordenado.
Benefícios Eventuais (como auxílio funeral, natalidade ou vulnerabilidade temporária) precisam ser alocados na subfunção 244 – Assistência Comunitária.
Programas de capacitação e gestão, como o CAPACITASUAS e os IGDs, devem ser direcionados à subfunção 122 – Administração Geral, já que não correspondem à execução direta dos serviços, mas ao aprimoramento da gestão.
Impacto para os Municípios e a Prestação de Contas
Com a nova categorização, a gestão municipal terá mais clareza na elaboração dos relatórios de prestação de contas e no monitoramento da aplicação dos recursos. A correta alocação dos serviços e programas dentro das subfunções garantirá maior transparência e eficiência na execução das políticas sociais.
Além disso, a Portaria reforça a importância de não alocar programas e serviços fora da estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A aplicação dos recursos deve seguir a lógica dos Blocos da Proteção Básica e Especial, evitando erros de categorização que possam prejudicar tanto o acompanhamento quanto a continuidade dos serviços.
Preparação para a LOA 2025
A Portaria SOF/MPO 169/2024 representa um avanço na organização dos recursos da assistência social, facilitando a correta alocação e o controle eficiente das despesas. As novas subfunções ajudam a tornar a gestão mais transparente e garantem que os recursos cheguem de forma mais adequada às pessoas que mais precisam.
Os gestores municipais precisam se preparar desde já para aplicar essas mudanças na LOA de 2025 e garantir que todos os serviços e programas sejam executados conforme as novas diretrizes.
Com a adoção desse novo modelo, a expectativa é que o atendimento nas unidades da assistência social melhore, proporcionando mais eficiência na aplicação dos recursos e melhores resultados para a população.
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