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Rede SGD, você protege ou revitimiza?

Atualizado: 19 de mai. de 2023


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Violência institucional: entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização (Lei 13.431/2017).

Revitimização: discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem (Decreto 9.603/2018).

A proteção integral de crianças e adolescentes é um compromisso de toda a sociedade. Nesse sentido, a rede SGD - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - é composta por diversos órgãos que prestam serviços, garantem a exigibilidade e zelam pelos direitos.

Os serviços de atendimento e proteção social (eixo de promoção) incluem Saúde, Assistência Social, Educação, entre outros, enquanto os órgãos de exigibilidade de direitos (eixo de defesa) são o Conselho Tutelar, a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Justiça da Infância e Juventude e a Justiça Criminal. Além desses, temos os Conselhos Municipais das políticas públicas setoriais (eixo de controle).

Recentemente, foram estabelecidas mudanças de conduta exigidas pela Lei 13.431/2017 e pelo Decreto 9.603/2018, especialmente em relação à não revitimização. Trata-se de um tema sensível e de extrema importância para a proteção integral de crianças e adolescentes.

É importante destacar que todos os órgãos da rede SGD devem estar integrados em fluxo e comunicação, principalmente em relação à escuta especializada, ao atendimento humanizado e protetor. A proteção integral não pode ser apenas exigida dos órgãos de atendimento, mas sim de todos os órgãos da rede, para garantir a não revitimização da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

O SGD tem o compromisso de primar pela não revitimização e dar preferência à abordagem de questionamentos mínimos e estritamente necessários ao atendimento. Para isso, poderá ser coletada informação com outros profissionais do SGD, além de familiar ou acompanhante da criança ou do adolescente. Se necessário, ouvir apenas uma vez, com base em instrumental de escuta definido pelo comitê municipal. Não tem instrumento de escuta nem comitê municipal? Um ponto a favor da revitimização!

Precisamos entender que profissionais dos serviços de proteção e conselheiros tutelares não têm por atribuição realizar investigação, isso é atribuição policial. Por mais bem intencionada que seja a abordagem, ela pode ser devastadora para a criança ou adolescente, que acaba sendo ouvida várias vezes sobre o mesmo acontecimento e por vários profissionais diferentes, isso quando o relato não é colocado em dúvida. Para a proteção, basta o fato, a denúncia. Para a responsabilização, existe o depoimento especial, que cabe somente à polícia ou ao judiciário, em momento definido na lei. Sigam o fluxo. Não tem fluxo estabelecido? Outro ponto para a revitimização!

Não podemos mais aceitar a revitimização como prática institucionalizada em nossa rede de proteção e nos órgãos de responsabilização. Não podemos admitir que casos de violência sejam conhecidos e apurados, indevidamente, desde a portaria até a direção. Cada profissional, independente de formação ou nível hierárquico, deve ser capacitado a ouvir e a encaminhar o caso na forma do fluxo. Precisamos de uma mudança urgente de postura por parte de todos os órgãos da Rede SGD. É preciso que cada um faça sua parte e colabore para uma rede mais efetiva e protetora.

Sabemos que mudanças de conduta podem ser desafiadoras, mas é fundamental que todos os órgãos da Rede SGD se empenhem em garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, de forma integrada e colaborativa, sem imposição de autoridade e hierarquia. Juntos, podemos assegurar que nossas ações sejam pautadas pelo respeito, pela dignidade e pelo bem-estar das crianças e adolescentes. Legislação e protocolos, já temos. Basta estudo e implementação.


 
 
 

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