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Reprogramação de Recursos Emergenciais da Assistência Social


Em 29 de janeiro de 2021 foi autorizada, através da Portaria nº 601 do Ministério da Cidadania, a reprogramação dos recursos emergenciais da assistência social. Ainda há a necessidade da manutenção das ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e de mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.


Na prática, os saldos remanescentes dos recursos repassados em 2020, estão autorizados a serem utilizados no ano de 2021. São os recursos que já estão nas contas das prefeituras para a execução das ações emergenciais contra os impactos sociais da Covid-19. Os municípios poderão manter as ações autorizadas pelos atos da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020 e Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020.


Os recursos extraordinários poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social.

 
 
 

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