Resolução Nº 287/2024: Ação Integrada do Ministério Público para Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
- Re Sociali
- 3 de abr. de 2024
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No dia 12 de março de 2024, foi emitida a Resolução Nº 287, que estabelece diretrizes para a atuação integrada do Ministério Público na defesa e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017 e a Lei nº 14.344/2022. Essa resolução, promulgada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visa garantir uma abordagem abrangente e eficaz para prevenir e combater a violência contra essa população vulnerável.
Contextualização Legal e Fundamentos
A resolução considera os princípios constitucionais que conferem ao Ministério Público a responsabilidade pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente no que se refere à proteção da infância e adolescência, conforme estabelecido no artigo 127 da Constituição Federal. Além disso, destaca a importância das leis nacionais e dos tratados internacionais que regulam os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência.
A Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e a Lei nº 14.344/2022, que trata da prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra essa população, são fundamentais para embasar as ações propostas na resolução. Ambas visam instituir uma nova abordagem para o atendimento dessas vítimas, evitando sua revitimização e garantindo que sejam tratadas com dignidade e respeito.
Principais Diretrizes e Atribuições
A Resolução Nº 287 estabelece diretrizes claras para a atuação dos membros do Ministério Público, incluindo:
Atuação Integrada: Os membros devem articular-se para melhor atender às necessidades das vítimas, evitando a revitimização e garantindo a proteção integral.
Pactuação de Fluxos: Deve haver pactuação de fluxos para troca de informações entre os órgãos de proteção e os membros do Ministério Público, visando maior celeridade nas medidas necessárias.
Fiscalização e Acompanhamento: Os membros devem fiscalizar a implementação de programas e serviços, bem como zelar pela adequada prestação de atendimento às vítimas em diversas áreas, como saúde, assistência social, educação e segurança pública.
Depoimento Especial: Deve-se garantir a realização do depoimento especial de forma adequada, protegendo a privacidade e a integridade das vítimas, e evitando a repetição de depoimentos.
Medidas Protetivas: Os membros devem requerer medidas protetivas de urgência quando necessário, visando à preservação dos direitos das crianças e adolescentes.
Embora a Resolução Nº 287, reafirme instrumentos já estabelecidos na lei, ela representa um avanço na proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência, ao estabelecer diretrizes claras para a atuação integrada do Ministério Público nessa área. Ao garantir uma abordagem transversal e qualificada, a resolução busca assegurar que essas vítimas sejam tratadas com dignidade, respeito e proteção integral, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.
Esse documento reforça o compromisso do Ministério Público em cumprir sua missão constitucional de defender os direitos das crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Acesse aqui o documento completo.
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