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Resolução reordena ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz


RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Destaque dos principais pontos.


Aprovação do Reordenamento:

  • A resolução aprova o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz em conformidade com o Programa Primeira Infância no SUAS.

Diretrizes e Princípios:

  • O reordenamento deve seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância.

  • Reconhecimento da importância do cuidado na primeira infância, valorização do brincar, dos cuidados e dos vínculos familiares.

  • Fortalecimento do protagonismo e das competências das famílias no cuidado e proteção das crianças.

  • Reconhecimento da influência dos territórios nas possibilidades de promoção do cuidado e desenvolvimento das crianças na primeira infância.

  • Reconhecimento do direito à convivência familiar e comunitária.

  • Priorização da primeira infância como prioridade absoluta.

Objetivos do Reordenamento:

  • Integração das visitas domiciliares ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.

  • Fortalecimento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.

  • Atendimento à criança na primeira infância considerando sua família e contexto de vida.

  • Atualização da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

  • Articulação das ações com outros serviços e programas.

  • Atendimento à gestante e cuidadoras familiares de crianças com deficiência.

Ações Intersetoriais e de Integralidade:

  • Qualificação das ofertas socioassistenciais.

  • Capacitação das equipes.

  • Estratégias conjuntas para continuidade da proteção social.

  • Fortalecimento das estratégias intersetoriais.

  • Promoção da cultura de proteção e cuidado da criança.

  • Qualificação dos cuidados nos serviços de acolhimento institucional.

  • Consideração das desigualdades e diversidades.

  • Integração de serviços e benefícios para gestantes e primeira infância.

  • Participação do SUAS em comitês intersetoriais.

  • Instituição do Comitê Nacional de Qualidade Metodológica.

  • Elaboração de prioridades, diretrizes e metas do programa no âmbito do Comitê Gestor.

Priorização da Visita Domiciliar:

  • Priorização das gestantes e crianças de 0 a 72 meses e suas famílias.

  • Crianças inscritas no Cadastro Único, beneficiárias do BPC, do PBF.

  • Crianças afetadas pela COVID-19 ou feminicídio.

  • Crianças e gestantes de populações tradicionais, em situação de rua, migrantes, apátridas, refugiadas.

  • Gestantes inscritas no Cadastro Único e que recebem o benefício variável familiar do PBF.

Responsabilidades da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS):

  • Elaboração de normativos e orientações técnicas.

  • Adequação da periodicidade das visitas.

  • Revisão das atribuições dos entes federativos.

  • Adequação do financiamento do Programa.

  • Adequação e qualificação da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.

Gradualidade do Reordenamento:

  • O reordenamento será gradual, garantindo orçamento específico aos estados e municípios.

  • Pactuações específicas serão definidas pela Câmara Técnica Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.

Recomendações à Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT):

  • Inserção de propostas qualitativas para registro do Acompanhamento das Visitas Domiciliares.

  • Discussão e pactuação da estrutura de financiamento.

  • Fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

  • Integração do Sistema do Programa Criança Feliz com o Prontuário do SUAS.

  • Inclusão de protocolos intersetoriais para crianças com neurodiversidades.

  • Garantia de acessibilidade por meio de tecnologias assistivas.

Clique no link para acessar a resolução.


 
 
 

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