Resolução reordena ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz
- Re Sociali

- 9 de set. de 2023
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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Destaque dos principais pontos.
Aprovação do Reordenamento:
A resolução aprova o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz em conformidade com o Programa Primeira Infância no SUAS.
Diretrizes e Princípios:
O reordenamento deve seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância.
Reconhecimento da importância do cuidado na primeira infância, valorização do brincar, dos cuidados e dos vínculos familiares.
Fortalecimento do protagonismo e das competências das famílias no cuidado e proteção das crianças.
Reconhecimento da influência dos territórios nas possibilidades de promoção do cuidado e desenvolvimento das crianças na primeira infância.
Reconhecimento do direito à convivência familiar e comunitária.
Priorização da primeira infância como prioridade absoluta.
Objetivos do Reordenamento:
Integração das visitas domiciliares ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.
Fortalecimento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
Atendimento à criança na primeira infância considerando sua família e contexto de vida.
Atualização da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Articulação das ações com outros serviços e programas.
Atendimento à gestante e cuidadoras familiares de crianças com deficiência.
Ações Intersetoriais e de Integralidade:
Qualificação das ofertas socioassistenciais.
Capacitação das equipes.
Estratégias conjuntas para continuidade da proteção social.
Fortalecimento das estratégias intersetoriais.
Promoção da cultura de proteção e cuidado da criança.
Qualificação dos cuidados nos serviços de acolhimento institucional.
Consideração das desigualdades e diversidades.
Integração de serviços e benefícios para gestantes e primeira infância.
Participação do SUAS em comitês intersetoriais.
Instituição do Comitê Nacional de Qualidade Metodológica.
Elaboração de prioridades, diretrizes e metas do programa no âmbito do Comitê Gestor.
Priorização da Visita Domiciliar:
Priorização das gestantes e crianças de 0 a 72 meses e suas famílias.
Crianças inscritas no Cadastro Único, beneficiárias do BPC, do PBF.
Crianças afetadas pela COVID-19 ou feminicídio.
Crianças e gestantes de populações tradicionais, em situação de rua, migrantes, apátridas, refugiadas.
Gestantes inscritas no Cadastro Único e que recebem o benefício variável familiar do PBF.
Responsabilidades da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS):
Elaboração de normativos e orientações técnicas.
Adequação da periodicidade das visitas.
Revisão das atribuições dos entes federativos.
Adequação do financiamento do Programa.
Adequação e qualificação da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio.
Gradualidade do Reordenamento:
O reordenamento será gradual, garantindo orçamento específico aos estados e municípios.
Pactuações específicas serão definidas pela Câmara Técnica Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
Recomendações à Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT):
Inserção de propostas qualitativas para registro do Acompanhamento das Visitas Domiciliares.
Discussão e pactuação da estrutura de financiamento.
Fortalecimento da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.
Integração do Sistema do Programa Criança Feliz com o Prontuário do SUAS.
Inclusão de protocolos intersetoriais para crianças com neurodiversidades.
Garantia de acessibilidade por meio de tecnologias assistivas.
Clique no link para acessar a resolução.






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