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Transbordo de Atribuições e Autonomia do Conselho Tutelar: Análise da Recomendação Conjunta CONANDA/FCNCT nº 3/2025

Imagem quadrada com fundo cinza claro e elementos textuais informativos. No topo, há uma faixa horizontal na cor azul-marinho contendo, à esquerda, um ícone de escudo branco com a silhueta de uma pessoa dentro e, ao lado, o texto em letras maiúsculas brancas: "CONSELHO TUTELAR". No centro da imagem, em destaque com letras grandes na cor azul-escuro, lê-se: "ATENÇÃO PARA A RECOMENDAÇÃO DO CONANDA/FCNCT Nº 3/2025". No canto inferior direito, dentro de um círculo azul, está o logotipo da "Re Sociali consultoria" em branco. À esquerda, na parte inferior, há um detalhe gráfico com pontilhados cinzas.

Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT) publicaram a Recomendação Conjunta nº 3, datada de novembro de 2025. O documento aborda um dos gargalos mais críticos na operação do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA): o transbordo indevido de atribuições de órgãos do sistema de justiça e segurança pública para os Conselhos Tutelares.

Para gestores públicos, trabalhadores do SUAS e Conselheiros Tutelares, a normativa traz definições essenciais sobre os limites de atuação e a responsabilidade estatal na estruturação da rede de proteção. Abaixo, detalhamos os pontos técnicos centrais da recomendação.

1. A Vedação ao Desvio de Função

A recomendação reafirma a natureza administrativa e não jurisdicional do Conselho Tutelar. O texto é taxativo ao estabelecer que não cabe ao Conselho Tutelar exercer funções investigativas, policiais, periciais ou de execução de mandados judiciais.

Essa delimitação visa corrigir a distorção onde o órgão é acionado para suprir a ausência de oficiais de justiça, assistentes sociais forenses ou viaturas policiais. A prática de delegar essas tarefas ao Conselho é classificada pelo documento como uma violação institucional que pode acarretar a revitimização de crianças e adolescentes.

2. Segurança Jurídica na Recusa de Ordens Ilegais

Um dos pontos de maior relevância jurídica do documento é a proteção funcional do conselheiro. A recomendação estabelece que a recusa fundamentada em cumprir determinações que extrapolem as competências legais do ECA (Art. 136) não configura crime de prevaricação ou desobediência.

Ao contrário, o documento alerta que a insistência de autoridades em impor atribuições indevidas pode caracterizar, em tese, abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) e usurpação de função pública. O conselheiro tem, portanto, o dever funcional de recusar tais ordens para zelar pela legalidade administrativa.

3. Responsabilidade da Gestão Pública na Estruturação da Rede

A recomendação deixa claro que o transbordo de funções é, frequentemente, sintoma da omissão do poder público. O documento responsabiliza diretamente os gestores municipais e estaduais pela garantia de serviços especializados e contínuos.

É dever dos entes federativos assegurar o funcionamento ininterrupto (regime de 24 horas) dos serviços de proteção social e saúde, conforme o Decreto nº 9.603/2018. A precarização ou a inexistência de plantões sociais e de saúde mental não autoriza o deslocamento da demanda para o Conselho Tutelar.

4. A Necessidade de Protocolos Interinstitucionais

Para mitigar conflitos, a recomendação orienta a elaboração de protocolos que definam fluxos claros de atendimento e responsabilidades, evitando zonas cinzentas de atuação. O Conselho Tutelar não deve funcionar como "porta de entrada" substitutiva para falhas da rede de saúde, educação ou assistência social.

Conclusão e Instrumentalização

A Recomendação Conjunta nº 3/2025 serve como instrumento de defesa da autonomia do Conselho Tutelar e como alerta para a necessidade de planejamento técnico na gestão das políticas públicas.

Para auxiliar na aplicação prática desta normativa, disponibilizamos abaixo um Modelo de Ofício de Recusa Fundamentada. Este documento foi elaborado com base estrita nos dispositivos legais citados, permitindo que o colegiado comunique formalmente a impossibilidade de cumprimento de ordens ilegais, resguardando-se de responsabilidades administrativas e penais.

[Anexo: Modelo de Ofício de Recusa Fundamentada - Disponível para Download/Cópia]


 
 
 

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